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Politica

MP tenta demitir comissionados do GDF

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O Ministério Público do Distrito Federal acredita que o nepotismo é apenas uma das distorções que ocorrem na esfera do funcionalismo público. Outra deformação que os promotores de Justiça apontam é o preenchimento irregular dos chamados cargos comissionados. O MP ajuizou cinco ações civis públicas contra o Governo do Distrito Federal nas quais pede à Justiça que determine a demissão de 705 servidores da administração local por serem considerados ;falsos comissionados;. Quatro dos cinco processos foram protocolados no fim da tarde da última sexta-feira. As ações sustentadas pelo MP apontam que praticamente todos os órgãos do GDF têm exemplos de funcionários comissionados cuja atuação é desviada da natureza do cargo prevista em lei. O artigo 37 da Constituição Federal define que os cargos em comissão devem ser ocupados por trabalhadores em desempenho de chefia, direção ou assessoramento. Mas uma investigação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, em conjunto com a atuação de quatro representantes do Ministério Público do Trabalho, identificou que há muitos casos de funcionários comissionados que trabalham em atividades incompatíveis com o exercício de chefia ou direção, de acordo com o grupo liderado pelo procurador Valdir Pereira da Silva. São, por exemplo, pessoas encarregadas das fotocópias, secretárias, motoristas, copeiras e atendentes. O cargo comissionado é de livre provimento do chefe do Executivo. Em todas as administrações, seja qual for a esfera de poder, essas vagas são justificadas sob o argumento da necessidade administrativa de o gestor (governador, prefeito ou o presidente da República) poder construir o seu staff a partir da indicação de pessoas de sua confiança ou de seus colaboradores mais próximos para ocuparem as chamadas funções em comissão, aquelas em que não há a necessidade de concurso público. A justificativa, defendida pelos políticos como um dos pilares da governabilidade, na visão do MP, abre a brecha para a desigualdade de oportunidade do acesso ao emprego público. A especificação das atividades previstas para o cargo em comissão (chefia, direção ou assessoramento) é justamente uma barreira para evitar o exagero nas nomeações de livre provimento. Mas para os promotores do MP e procuradores do Ministério do Trabalho, esse limite está sendo ultrapassado em pelo menos 14 órgãos do GDF, entre secretarias e administrações regionais. As ações citam 272 exemplos na pasta de Cidadania e Justiça, além de 164 na de Segurança Pública, 73 na de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, 30 na Secretaria de Obras e 28 na de Agricultura. Nas administrações regionais, há 138 casos. Há alguns dias, o administrador do Sudoeste, Nilo Cerqueira, foi questionado pelo promotor de Justiça, Ivaldo Lemos ; um dos que assinam as ações civis públicas ; sobre a função de uma servidora comissionada sob a sua chefia. O administrador respondeu que a atividade da funcionária no órgão era tirar fotocópias. O promotor perguntou, então, se tal atribuição se enquadrava em alguma das três possíveis da função comissionada. E o administrador defendeu que sim. Na interpretação de Nilo Cerqueira, a servidora do xérox não só pode como deve ser considerada assessora. Leia mais na edição impressa do Correio Braziliense