O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com recurso ontem para proibir que a Companhia do Metropolitano de São Paulo mantenha em sua página na internet propaganda supostamente negativa contra a candidata à prefeitura de São Paulo no segundo turno, Marta Suplicy (PT). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) não considerou como propaganda negativa o seguinte trecho no site do metrô: "a proposta da candidata Marta Suplicy para o transporte metroviário da cidade de São Paulo é totalmente incompatível com os fundamentos técnicos que orientam o planejamento do transporte público metropolitano(...)".
De acordo com o MPE, a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral". No caso, diz ainda o recurso, a nota técnica do Metrô ficou caracterizada como propaganda eleitoral negativa à candidata Marta Suplicy "tendo em vista que o período em que foi realizada é de propaganda eleitoral e a nota técnica refere-se, de forma manifestamente depreciativa, aos seus projetos sobre o metrô de São Paulo".