O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF contabilizou, até às 17h, 99 mil justificativas de voto realizadas neste domingo. A expectativa é de 110 mil eleitores tenham justificado a ausência às urnas. O número ficou abaixo do esperado pelo tribunal, que era de 170 mil justificativas previstas. Para o presidente do TRE, Estevam Maia, o número menor de justificativas pode ter ocorrido devido ao fato da população ter atendido aos apelos para a necessidade de votar. Outra possibilidade é que os eleitores tenham optado por justificar posteriormente a sua ausência.
Os pontos de justificativa mais procurados no DF foram o do shopping Pátio Brasil, Escola Classe 304 Norte e Escola Classe 316 Norte. Por zonas, as regiões mais procuradas foram as da Asa Norte -- onde funciona a 14ª zona --, a primeira zona da Asa Sul e a 11ª zona do Cruzeiro. De sábado para domingo, a central de informações do TRE atendeu mais de 4 mil ligações. De acordo com Maia, as justificativas de ausência de votos no DF ocorreram dentro do esperado. "Foi um sucesso, tudo correu de acordo com o planejamento", afirmou. Quem deixou de justificar a ausência às urnas pode fazê-lo em sua zona eleitoral nos próximos 60 dias ou via correio, endereçando sua justificativa a própria zona na qual vota.
Veja o que fazer caso não tenha justificado seu voto
Não justifiquei. E agora?
Quem não justificou o voto no dia da eleição, deverá encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito, dentro do prazo de 60 dias, contados a partir de ontem, dia 5. O documento poderá ser entregue pessoalmente à zona eleitoral ou ainda via Correios.
Onde obter requerimento?
O eleitor pode retirar o documento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e encaminhá-los à zona eleitoral em for inscrito. Em caso de dúvidas em relação ao endereço de sua zona eleitoral, procure o TRE da região onde está inscrito. Por exemplo, se o eleitor vota em São Paulo pode obter informações no TRE-SP.
E quem não justificar mesmo depois do prazo?
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral da região onde está inscrito. O juiz vai avaliar a situação e fixar uma multa que pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,05. O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não pagar as multas terá a inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
Como faço para pagar a multa?
Você deve comparecer ao cartório com seu título e identidade, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas.
E se eu não votar, não justificar, nem pagar a multa?
Sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou, o eleitor não poderá tomar posse em cargo; receber salário, no caso dos funcionários públicos; tirar passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo, obter empréstimos de crédito mantidos pelo governo, pratica qualquer ato para qual exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outras sanções.