A dois dias das eleições municipais, políticos e eleitores devem ficar atentos às determinações do calendário eleitoral. Termina nesta sexta-feira (03/10) o prazo para a realização de propaganda eleitoral pela internet, nas páginas de partidos e de candidatos a prefeito e vereador. Também é o último dia para a propaganda paga na imprensa escrita. Até este sábado (04/10), no entanto, os candidatos ainda poderão fazer carreatas e promover atos de campanha usando alto-falantes ou amplificadores de som e distribuir material de propaganda, entre as 8h e as 22h. Já os eleitores terão até o sábado (04/10) para retirar a segunda via do título.
No domingo (05/10), dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é proibido. A legislação eleitoral também veda a realização de comícios e carreatas, a boca-de-urna e qualquer tipo de propaganda. O desrespeito à norma é crime, com pena de prisão de seis meses a um ano, além do pagamento de multas que podem chegar a R$ 15,9 mil. A votação vai ocorrer entre as 8h e as 17h e levará mais de 128 milhões de brasileiros às urnas para escolher 5.563 prefeitos e mais de 52 mil vereadores.
Justificativa
Além do Distrito Federal, não haverá eleição em Fernando de Noronha. No DF, a expectativa é que mais de 170 mil pessoas que têm títulos de outras cidades justifiquem a ausência. O número é considerado alto pela Justiça Eleitoral: representa cerca de 10% do eleitorado do DF, de 1.663.720 pessoas. Foram montados 118 postos de justificativa, com 1.114 urnas eletrônicas. Ao todo, 3.878 agentes eleitorais foram convocados para trabalhar. Todo eleitor que tiver domicílio eleitoral fora do DF deve justificar a ausência. Os formulários estão disponíveis na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou podem ser retirados no próprio domingo (05/10). A justificativa é gratuita.
Mesmo sem disputa eleitoral, DF segue as mesmas regras previstas pela legislação, que proíbe a prisão de eleitores entre 30 de setembro e 7 de outubro, salvo em casos de flagrante ou sentença condenatória por crime inafiançável. Desde sexta-feira (03/10), juízes e presidentes de mesa estão autorizados a expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sofrerem violência física ou moral contra a liberdade de votar. ;A lei fala da vedação da prisão, independentemente de o eleitor ter o título do DF ou de Goiás. Demos uma orientação de caráter mais elástico à norma, independentemente do local em que o eleitor tiver o domicílio eleitoral e se nesse local houver ou não votação;, explicou a juíza eleitoral Marília Sampaio.
Para a magistrada, não há discrepância no fato de um eleitor no DF não poder ser preso nesta época, mesmo sem eleição. ;Temos um número enorme de eleitores que votam em Goiás ou em Minas e vivem aqui. Se não houvesse garantia, esses eleitores que votam no Entorno ficariam desprotegidos;, disse.