O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (01/10) tornar mais rigoroso o efeito da omissão de prestação de contas.
O ministro Felix Fischer, que havia pedido vista do processo, apresentou proposta para alterar dispositivo da Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais.
O texto atual (artigo 27, parágrafo quinto) estabelece que "a não apresentação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu".
A nova redação, formulada pelo ministro Fischer a partir de alteração sugerida pelo ministro Joaquim Barbosa, prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.
"A não apresentação de contas impede a obtenção de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que sejam prestadas as contas", diz o novo texto.