Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), com base em levantamento de junho deste ano, mostram que há no Brasil mais de 130 mil presos denominados "provisórios". Eles teriam, segundo a constituição federal, direito de voto, já que ainda aguardam julgamento. No entanto, menos de 1% vai às urnas no dia 5. Apenas sete Estados devem garantir o direito aos presos. Acre, Amapá, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro (em caráter experimental) e Rio Grande do Sul afirmam que irão montar ao menos uma seção em unidades prisionais. O contingente previsto de votantes é de menos de mil presos provisórios.
Os demais Estados alegam, em geral, problemas de operacionalização em virtude da mobilidade dos detentos, que são constantemente transferidos. Eles não votarão, apesar de pedidos de órgãos da Justiça e de entidades da sociedade civil. Em abril, a Procuradoria Regional Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para analisar a proposta. O pedido foi indeferido, já que seria necessária uma força-tarefa de grandes proporções para o cadastramento e a votação. São Paulo tem hoje o maior contingente de presos provisórios: são 45 mil.
Em Minas Gerais, a Defensoria Pública entrou com pedido para a instalação de seções eleitorais em presídios, mas um estudo realizado pelo corregedor do TRE mineiro concluiu que não havia condições para a votação. Em Mato Grosso do Sul, a posição foi a mesma. O Estado indeferiu pedido da seção sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). O TRE cearense, por sua vez, alega que experiências anteriores foram mal sucedidas.
Quem lidera na instalação de seções para presos provisórios é Pernambuco. Serão organizadas sete seções com 473 votantes aptos no Estado. O Rio de Janeiro vai fazer uma experiência em Nova Iguaçu, abrindo a primeira seção do Estado em unidade prisional. Estão cadastrados 101 presos provisórios.