O formulário de justificativa dos eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 5 outubro já está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o TSE, o formulário também será distribuído nos locais de votação no dia da eleição. A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue, no dia da eleição, no mesmo horário da votação, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativa montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) no país.
No dia do pleito, o eleitor deve apresentar, com a justificativa, o título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto --carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista. No entanto, precisa ter o número de seu título para o preenchimento do formulário.
A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário.
No local onde houver segundo turno, o eleitor também terá de justificar sua ausência no 26 de outubro. Não há limites para o número de justificativas eleitorais, mas o eleitor que deixar de votar e não justificar sua ausência em três eleições consecutivas --considerando cada turno uma eleição-- pode ter o seu título cancelado.
Exterior
Os eleitores brasileiros que moram no exterior e são alistados no país onde vivem não votam nestas eleições, apenas para presidente da República. Já o que estiver fora do país e não for alistado no exterior tem que justificar a ausência --terá até 60 dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.