O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta quarta-feira (28/09) pedido do PSTU para que a Justiça autorizasse o partido a conseguir na Receita Federal o número do CPF de contribuintes que fizeram doações à legenda para campanha eleitoral.
Na decisão, o ministro Caputo Bastos determinou que os partidos é que devem conseguir o número dos documentos dos doadores e não solicitar à Receita Federal.
No recurso, o PSTU alegou que parte de seus doadores "saíram do partido ou se mudaram, impossibilitando o contato". No entanto, o ministro indeferiu a expedição de ofício à Receita Federal, "considerando que essas informações dizem respeito a sigilo fiscal".
O ministro ressaltou ainda que a responsabilidade pela contabilidade das doações é do próprio partido, conforme determina a legislação.