A Justiça Eleitoral não vai multar o candidato do DEM à Prefeitura de São Paulo, o atual prefeito Gilberto Kassab, pela suposta distribuição de adesivos irregulares com a inscrição "sou tucano, voto Kassab". O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral Francisco Carlos Shintate julgou improcedente a representação do PSDB e da coligação "São Paulo na Melhor Direção" (PSDB-PTB-PSL-PSDC-PHS), do candidato Geraldo Alckmin, que pedia a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a representação, os adesivos não tinham informações obrigatórias, como o nome da coligação, partidos e CNPJ. A representação pedia uma multa e solicitava que Kassab e sua coligação - "São Paulo no Rumo Certo" (DEM-PR-PMDB-PRP-PV-PSC) - fossem proibidos de utilizar em sua propaganda o símbolo do PSDB.
Os adesivos foram apreendidos após liminar concedida no dia 19 pela juíza Maria Sílvia Gomes Sterman. Entretanto, a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que não foram encontrados adesivos nos comitês de campanha de Kassab. O prefeito se defendeu alegando que não tinha conhecimento dos adesivos.
A sentença da Justiça Eleitoral afirma que não há provas de que o candidato ou sua coligação tenham mandado confeccionar e distribuir os adesivos. "Ao revés, vê-se que nenhuma dessas peças de propaganda foi apreendida nas sedes e dependências dos partidos que compõem a coligação, ou nos comitês eleitorais do candidato Kassab", afirmou o juiz.