A Justiça Eleitoral confirmou nesta terça-feira (23/09) a decisão liminar concedida na semana passada que determinou a suspensão da propaganda da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) no rádio. A publicidade fala sobre as parcerias entre a Prefeitura de São Paulo e o governo do Estado.
A decisão é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1¦ Zona Eleitoral de São Paulo, que atendeu uma representação da candidata Marta Suplicy (PT) contra a propaganda.
Procurada pela reportagem, a Sabesp ainda não se posicionou sobre a decisão.
A propaganda divulga o trabalho da Sabesp para a despoluição de 11 córregos e a possibilidade de limpeza de 100 outros córregos até 2010. Na sua defesa, a empresa argumentou que a campanha tem caráter educativo e que começou a ser veiculada antes do período eleitoral.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que a propaganda da Sabesp se enquadra na vedação prevista na legislação eleitoral, uma vez que a empresa é uma concessionária de serviço público. A legislação proíbe nos três meses anteriores às eleições a autorização da publicidade institucional dos atos, obras, campanhas e serviços, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública.
O juiz ressaltou ainda que a proibição é exclusiva à menção ao convênio entre Sabesp e prefeitura, ou seja, a empresa poderá veicular propaganda desde que "atente para os estreitos limites de sua atuação como concessionária".