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MPF vai ao Supremo contra resolução que regulamenta escutas

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta procedimentos para autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas. Um possível questionamento da norma já vinha sendo cogitado também pelo departamento jurídico da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a pedido do presidente da entidade, Mozart Valadares. A resolução obriga os juízes a informarem periodicamente ao CNJ as quebras de sigilos telefônicos autorizadas. O objetivo é detectar se algum juiz determinou número excessivo de escutas e facilitar a identificação de responsáveis por vazamentos. Mas de acordo com o procurador- geral, ao editar a norma, o CNJ extrapolou sua atribuição administrativa. O Conselho agiu além de sua competência constitucional regulamentar, tanto com invasão da esfera jurisdicional pelo CNJ como pelo seu caráter inovador. Houve por bem regulamentar atividade-fim do Judiciário, traçando parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica, inovando em relação lei, argumentou Souza. O procurador também ressalta que as resoluções não podem modificar a ordem jurídica em vigor, já que não se equivalem s leis em sentido formal. Segundo ele, a norma editada afetaria a liberdade do julgador com uma espécie de ingerência. Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz, mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo, afirmou Souza.