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Juiz eleitoral afastado no Maranhão acha decisão 'anormal'

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Na madrugada desta terça-feira (09/09), durante sessão extraordinária para julgamento de processos de registro de candidatura, por proposição de um dos juízes da Corte, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu afastar o juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, da 5ª Zona Eleitoral. Sidarta Maranhão vinha respondendo pela fiscalização do cumprimento das normas de propaganda eleitoral do município de Caxias. ;Fui surpreendido pelo comunicado. Não sei sequer os motivos ou matéria que levou os juízes da Corte Eleitoral a tomar tal atitude;, comentou o juiz Sidarta ontem à tarde a O IMPARCIAL. Segundo o juiz, não é normal o afastamento de um magistrado sem ouvi-lo. O afastamento do juiz Sidarta Maranhão foi oficializado pela publicação da resolução de nº 7420 que imediatamente nomeia um substituto para a vaga aberta na Zona Eleitoral de Caxias. Sidarta Maranhão disse estranhar a inversão do procedimento normal que seria a abertura do processo administrativo, conforme resolução 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. ;Não há qualquer acusação séria que justifique o afastamento;, contestou Maranhão. Ele disse estranhar que nas notas taquigráficas há votos registrados como inaudíveis. ;Lavraram e assinaram meu afastamento, enquanto eu dormia;, ironizou. Sidarta Maranhão informou que houve representações as quais julgou procedente, de autoria de vários candidatos a prefeito do município de Caxias. Ele reconhece que houve um lado que se valeu mais da jurisdição e conseguiu direito de resposta em alguns casos. O juiz também lacrou uma emissora que, segundo ele, infringiu reiteradamente a legislação eleitoral. A reportagem tentou contato com a corregedora do TRE-MA, desembargadora Nelma Sarney, que presidiu a sessão extraordinária realizada ontem entre as 10 da manhã e início da tarde, mas não obteve sucesso. Insatisfação Em Nota Pública divulgada ontem, a Diretoria Executiva da Associação dos Magistrados (AMMA) manifestou total insatisfação e preocupação com o afastamento liminar pelo TRE-MA do juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão. No entendimento da AMMA o afastamento de um magistrado, em período que antecede ao pleito municipal, sem justificativa plausível, causa instabilidade ao processo eleitoral e prejuízos à imagem do Poder Judiciário perante a sociedade. Diante do fato, a Associação dos Magistrados afirma ter absoluta confiança na integridade do juiz Sidarta na condução de suas atividades e aguarda que o TRE/MA reveja a posição adotada. A nota é assinada pelo presidente da AMMA, juiz Gervásio Protásio dos Santos Júnior.