A falta de documentação que comprove a regularidade do candidato com suas obrigações eleitorais é o principal motivo da rejeição do registro de candidaturas pela Justiça Eleitoral.
Dos 412 recursos que haviam sido apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a última quarta-feira (3/09), 106 foram pela falta da certidão de quitação eleitoral, obrigatória para o registro de candidatura. A falta do documento implica na rejeição do pedido de candidatura.
Estão nessa situação os candidatos que não votaram nas últimas três eleições, não justificaram a ausência nem pagaram a multa estipulada ou tiverem suas contas de campanha eleitoral rejeitadas.
A segunda maior causa da rejeição do registro de candidaturas, com 61 recursos, é a rejeição de contas de campanha de vereadores em eleições passadas ou do período em que ocuparam a presidência da Câmara Municipal.
Também foram razões de recursos a falta de filiação partidária, a rejeição de contas de prefeitos ou vice-prefeitos e o analfabetismo, além de problemas relacionados desincompatibilização de cargo público.