O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) apresentou nessa quinta-feira (04/09) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, projeto de lei de sua autoria, em tramitação no Congresso Nacional, que faculta ao policial a decisão sobre o uso de algemas. Ex-diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, o parlamentar propõe alterações ao Código de Processo Penal em que as regras sobre a atuação dos agentes, delegados e policias militares sejam explicitadas e se coíba apenas a exposição pública e execração do preso.
Se o projeto for aprovado, a súmula nº 11 do STF, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais e justificados, perderá a eficácia. Bessa afirmou que a decisão dos ministros paralisou a ação das polícias federal e civil em todo o país. ;Culparam as algemas pela exibição de pessoas algemadas em público, disse. ;Algema não tem nada a ver, é instrumento de trabalho do policial. A execração pública é que tem de ser combatida;, acrescentou. O projeto foi apresentado com base em diversas manifestações por e-mail contrárias à súmula vinculante.
De acordo com Bessa, policiais não têm condições de analisar com convicção e sem riscos em momentos de tensão se o suposto criminoso representa ou não perigo de ataque e confronto durante uma operação. ;É muito difícil que o policial faça uma análise imediata quanto ao nível de periculosidade do preso, considerando o momento, a condição, as circunstâncias, as incidências e o fator psicológico;, afirmou.
Excessos
O STF editou uma súmula ao apreciar um pedido de anulação de uma condenação, ocorrida em tribunal do júri, em que o réu foi mantido de algemas durante todo o julgamento. Os ministros do Supremo consideraram que a imagem contaminou a opinião dos jurados.
Diferenças
O STF editou uma súmula que limita o uso de algemas por policiais. Depois disso, os parlamentares se apressaram a legislar para abrir mais brechas:
Senado
# Pelo projeto, fica vedado o emprego de algemas como forma de castigo, por tempo excessivo, quando o investigado ou acusado se apresentar espontaneamente à autoridade policial ou judiciária. Os órgãos policiais e judiciários manterão livro especial para o registro das situações em que tenham sido empregadas algemas, com a indicação do motivo. Além disso, qualquer autoridade que tomar conhecimento de abuso no emprego de algemas levará o fato ao conhecimento do Ministério Público, remetendo-lhe os documentos e provas de que dispuser, para apuração da responsabilidade penal
Câmara
# O projeto é similar ao do Senado. Prevê que o agente poderá deixar a algema de lado somente no caso de não haver risco de fuga do preso ou à sua integridade física. Fica descartado o uso de algemas durante condução do preso que tenha se apresentado à Justiça ou à delegacia.