Jornal Correio Braziliense

Politica

Presidente da Câmara de SP sofre terceira derrota no STJ

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O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues (PR), sofreu no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a terceira derrota no curso da ação de improbidade em que foi condenado à perda dos direitos políticos por seis anos. Os tribunais superiores do país devem concluir o julgamento do processo nos próximos meses. Rodrigues, que concorre à reeleição, terá o mandato cassado caso a punição seja mantida. O advogado do vereador da capital disse que a condenação aplicada ao réu foi injusta e que vai apresentar hoje um novo recurso ao STJ. Rodrigues e o atual vice-presidente de Finanças da Caixa Econômica Federal, Márcio Percival Alves Pinto, foram condenados em primeira instância pela Justiça paulista por supostos atos de improbidade administrativa quando ocupavam, respectivamente, os cargos de diretor-presidente e diretor administrativo e financeiro da estatal EMTU (Empresa Metropolitano de Transportes Urbanos de São Paulo), em 1992. Em 1999, por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público acusou os réus de terem contratado ilegalmente a empresa Personal Administração e Serviços Ltda. para a prestação de serviços de locação de mão de obra à EMTU. Os ex-dirigentes da companhia pública e a Personal foram sentenciados em primeira instância a restituírem as despesas geradas pela contratação da empresa --o valor atualizado dos custos supera R$ 50 milhões. Rodrigues e Pinto também receberam a pena de perda dos direitos políticos pelo prazo de seis anos. Os acusados recorreram ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, mas o tribunal confirmou as condenações em maio de 2006. No último dia 25, o ministro do STJ Teori Albino Zavascki não acolheu o recurso dos réus que pedia o reexame do caso em terceira instância. As chances de vitória da defesa dos réus diminui à medida que o processo avança de instância. Os recursos que os advogados dos réus podem apresentar ao STJ e ao STF não podem requerer que as provas e questões de fato do processo sejam reavaliadas. As apelações dos acusados só serão bem-sucedidas caso consigam comprovar que as condenações violaram disposições de leis federais --como o Código Civil-- e da Constituição Federal.