O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), quer aplicar aos cargos de livre provimento nos gabinetes dos deputados o mesmo critério que adotou na Resolução nº 1 /2007, quando a Mesa da Casa proibiu a nomeação de parentes para os cargos de natureza especial (CNEs). Ou seja, os deputados que não tomarem a iniciativa de demitir os parentes contratados, passarão pelo constrangimento de vê-los exonerados pela própria administração da Câmara. Hoje, eles podem contratar até 25 pessoas, desde que respeitando o teto de R$ 60 mil da verba disponível, sem restrições à contratação de parentes.
A Resolução nº 1/2007 veda a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau civil, inclusive na linha reta ou colateral, de deputados, senadores, membros do Tribunal de Contas da União (TCU), e de servidores ocupantes de cargos de direção e chefia na Câmara dos Deputados. Chinaglia, porém, encomendou um estudo à consultoria legislativa da Casa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, mas o parecer não ficou pronto porque o STF ainda não divulgou a súmula da decisão.
Os técnicos da Câmara estão analisando a decisão dos ministros voto a voto, para elaborar um parecer preliminar sobre o assunto a tempo de ser apresentado na reunião de líderes de bancada na próxima terça-feira. Chinaglia avalia, porém, que os deputados tomarão a iniciativa de afastar os parentes dos gabinetes, mesmo aqueles que têm sobrenome diferente. ;Parto do princípio de que, se houver parentes trabalhando, os próprios deputados vão demiti-los. Decisão do Supremo tem força de lei e eu não creio que os parlamentares vão descumprir a lei;, disse.
Vazamento
O presidente da Câmara pretende enviar instruções detalhadas sobre a decisão do STF aos deputados, mas quer fazer uma espécie de ;censo do nepotismo;. Segundo ele, é difícil não vazar informações sobre a existência de parentes nos gabinetes. ;Aqui, até o que as pessoas não querem que vaze, vaza. Acho difícil isso ficar em segredo, mas, se essa prática ocorrer, alguém responderá.; Na semana passada, por unanimidade, o Supremo declarou constitucional a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proíbe a prática do nepotismo na ocupação de cargos de confiança dos três poderes. O tribunal concluiu que ;a contratação de parentes desrespeita a Constituição, que prevê que a administração deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência;.
De acordo com o STF, está descartada uma lei específica para proibir o nepotismo porque a Constituição já estabelece esses princípios para o serviço público. Por isso, a súmula vinculante deve ser seguida por todos os órgãos públicos. Com essa decisão, Chinaglia pode engavetar qualquer projeto com objetivo de flexibilizar a lei, como a proposta de criação de uma cota para parentes que chegou a ser defendida pelo deputado Gerson Péres (PP-PA), com o argumento de que o artigo 5º da Constituição prevê que todos são iguais perante a lei. Péres defende uma excepcionalidade: ;Será que é proibido um deputado ou um juiz nomear o secretário particular dele para cuidar das suas correspondências, das suas coisas particulares? Isso estaria sendo nepotismo?, questionou. Chinaglia classificou a proposta de ;um erro político dramático.;