Após o STF (Supremo Tribunal Federal) liberar candidatos com "ficha suja" na Justiça para disputar as eleições deste ano, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro deferiu o registro de um candidato a vereador de Nilópolis (Grande Rio) já condenado pela Justiça.
A decisão favorece Evandro José dos Passos Júnior (PPS), que recorreu ao tribunal regional após ter o registro de sua candidatura negado pela juíza Paloma Rocha Douat Pessanha, da 201¦ Zona Eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, Passos Júnior responde a dois processos por homicídio e tem uma condenação por porte ilegal de armas, além de outras sete anotações em folha criminal.
O STF determinou que a Justiça Eleitoral deve barrar somente candidatos com condenação com trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. No entendimento dos ministros da Suprema Corte, o que deve prevalecer é o princípio da presunção de inocência.
Com base no entendimento do Supremo, a desembargadora Maria Helena Cisne votou pela reforma da decisão anterior e liberou a candidatura de Passos Júnior. Porém, em seu voto a desembargadora ressaltou que "o sentimento popular dirige-se à certeza de que só boas pessoas, assim consideradas aquelas cujos antecedentes as recomendam, devam concorrer a cargos eletivos".