Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovaram as contas prestadas referentes ao exercício de 2002 do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona) e do exercício de 2003 do Partido Social Cristão (PSC). Com a decisão, os magistrados ainda suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais do PSC e do Partido da República (PR), originado da fusão do Prona com o PL em dezembro de 2006. A suspensão ao PR limita-se à parte destinada ao Prona.
O PSC teve as contas reprovadas porque, entre outras irregularidades, deixou de comprovar o valor de R$ 24.232,55 referentes a "Transferências de Diretórios Municipais", não efetuou repasses das sobras de campanha e não comprovou despesas com energia elétrica, água e IPTU. O partido também deixou de apresentar o livro razão do exercício de 2003.
Já o Prona deixou de apresentar os demonstrativos referentes ao exercício de 2002, receitas e despesas, balanço financeiro, balanço patrimonial, livro diário e razão, entre outros.