O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu nesta quarta-feira (6/08) o despejo e a indisponibilidade dos bens de André Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, e de sua família. A decisão é do ministro Og Fernandes, que concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça do Espírito Santo que havia determinado o leilão dos bens de Nogueira.
No início de julho, o ministro Humberto Gomes de Barros havia negado o mesmo pedido de Nogueira. Na ocasião, o ministro indeferiu o recurso porque faltavam documentos, como cópias da decisão que estava sendo contestada.
No novo recurso, além de apresentar os documentos, Nogueira explica que "o despejo de toda uma família e a espoliação de todos os seus bens é afronta inconteste à dignidade da pessoa humana, ofendendo sobremaneira o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório".
Para o ministro Og Fernandes ficou demonstrado o perigo da demora, "requisito ponderável à concessão da liminar, caracterizando a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação".
Nogueira responde a ação penal por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo por montar um esquema dentro da Assembléia Legislativa para desviar verbas públicas.