A juíza federal substituta da 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas, Cíntia Brunetta, suspendeu nesta segunda-feira (4/08) a nomeação da deputada estadual Cláudia Brandão (PMN) para ocupar uma vaga de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão atende a uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), pedindo a suspensão da nomeação da deputada para o tribunal. Cláudia Brandão foi eleita para o cargo com os votos de 20 dos 27 deputados estaduais alagoanos.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que, apesar de eleita, Cláudia Amaral não preencheu pelo menos dois dos quatro requisitos constitucionais para o ingresso no Conselho do TCE. Segundo Brunetta, os requisitos obrigatórios não obedecidos pela deputada foram: notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função pública ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item anterior.
De acordo com a juíza federal, "a forma diferenciada de arregimentação de seus conselheiros estipulada pela Lei Maior é plenamente justificada por ser o TCE órgão fundamental à preservação do erário e ao combate à corrupção. Tratar a escolha de sua composição como algo insuscetível de controle pelo Poder Judiciário é ignorar a existência dos requisitos objetivos estipulados pelas Constituições federal e estadual e minimizar a importância e relevância da citada instituição no seio da administração pública e da sociedade em geral".