O presidente Luiz Inácio Lula da Silva orientou nesta segunda-feira os ministros a se empenharem, após o recesso legislativo, na votação do projeto de lei que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem grampear ou divulgar conversas telefônicas sem autorização da Justiça. Em encontro com a equipe da coordenação política, Lula avaliou que há chance de avançar no debate no Congresso sobre sigilo telefônico ainda neste ano.
Durante a reunião, ele pediu aos ministros da Justiça, Tarso Genro, e de Relações Institucionais, José Múcio, que procurem na próxima semana os presidentes do Congresso, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), e da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para que o projeto que regulamenta os grampos volte à agenda de prioridades do Legislativo. Genro e Múcio articulam, desde a semana passada, a votação da proposta. O ministro de Relações Institucionais defendeu uma votação em caráter de urgência, reclamando que o telefone dele tinha se transformado numa "rádio comunitária". Já o ministro da Justiça negou que a idéia tenha por finalidade barrar a formação de um suposto Estado policial.
Enviado pelo governo em abril ao Parlamento, o texto que prevê punições para os "grampeadores" voltou à tona no dia 15, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, esteve no Palácio do Planalto para defender regras contra as escutas. A audiência ocorreu num momento em que Mendes travava uma guerra contra outros setores do Judiciário e a Polícia Federal (PF), que prenderam o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o doleiro Naji Nahas com base em escutas telefônicas legais.
O projeto da administração federal determina que o juiz só pode autorizar a gravação se houver indícios suficientes do crime e a quebra telefônica ser explicitamente necessária às investigações. As empresas telefônicas terão de indicar o profissional responsável pela operação técnica de quebra do sigilo. A proposta também prevê penas de prisão e multas para quem revelar segredos de escutas não-autorizadas pelo Judiciário.