O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira (14/7) não temer os procuradores regionais que se organizaram para redigir uma representação pedindo o impeachment dele por "crime de responsabilidade". Para Mendes, é natural que os procuradores se sintam "frustrados" em relação a eventuais resultados do trabalho dele, mas isso não justifica nenhuma medida.
"Eu não tenho nenhum medo desse tipo de ameaça ou retaliação", sustentou. A afirmação foi feita hoje, depois de visita ao Grupo Estado. Procuradores regionais da República de vários Estados preparam pedido de destituição de Mendes ao Senado.
Ele citou que, em algumas turmas do STF, o índice de concessão de habeas-corpus chega a 50% para prisões preventivas ou no caso de denúncias ineptas (que omitem os requisitos legais). "Isso fala por si só. Será que é o Supremo que está equivocado, será que é a Justiça em primeiro grau? Os senhores podem fazer o seu próprio juízo", emendou
"Temos de ter muito cuidado com esse tipo de situação, o habeas-corpus é, talvez, hoje uma garantia central no nosso sistema de proteção e de jurisdição de liberdade. Muitas vezes, temos visto o monitoramente de advogados e isso é extremamente grave. Temos de ter cuidado com esse tipo de prática e com a 'policialização' ou criminalização dessa relação", acrescentou
Mendes voltou a dizer que a decisão de conceder dois habeas-corpus para soltar o sócio-fundador do Banco Opportunity, Daniel Dantas, se baseou em "parâmetros exclusivamente técnicos" com base na jurisprudência do STF e na Constituição, mas afirmou que as polêmicas e contradições no Judiciário vitalizam o debate. "Sou um defensor arraigado da independência do Judiciário. Tenho ressaltado que a independência judicial é muito mais importante do que o próprio catálogo de direitos fundamentais e continuo a pensar assim. Acredito que essas querelas, escaramuças, são absolutamente normais", afirmou.
Sobre a possibilidade de Dantas fugir do País, o presidente do STF respondeu: "O eventual poder econômico não é causa suficiente para justificar uma prisão preventiva, na hipótese de uma suposta evasão.