O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou por unanimidade habeas corpus preventivo à ex-deputada federal Celcita Pinheiro (DEM-MT). Ela é acusada de envolvimento no suposto esquema de compra irregular de ambulâncias, desbaratado pela PF (Polícia Federal) na Operação Sanguessuga, deflagrada em 2006. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo, disse que não há ilegalidade na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, "que descreve satisfatoriamente a conduta da acusada, uma vez que, em caso de crimes plurissubjetivos [mais de um envolvido], não se exige denúncia individual".
Pinheiro responde pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, juntamente com 64 parlamentares. Ela é acusada de desviar recursos que chegam a R$ 110 milhões em 11 Estados para a compra de ambulâncias.
No pedido de habeas corpus, a defesa da ex-deputada interpôs pedido de liberdade preventiva e trancamento da ação penal, alegando constrangimento ilegal, por impedimento de defesa antes do interrogatório da acusada. O STJ não entendeu assim.
Maia Filho afirmou que, em crimes plurissubjetivos, não se exige que a denúncia individualize a conduta de cada acusado, pois somente a instrução criminal será capaz de revelar as atividades de cada um com maior precisão.
"Os crimes têm se tornado uma atividade de extrema sofisticação que, somente no curso da ação penal, é possível detectar-se os envolvidos na sua perpetração", disse o ministro na decisão.
Outro lado
O advogado de defesa da ex-deputada, Sebastião Monteiro da Costa Júnior, disse que o pedido não discute a inocência ou não de sua cliente e sim, no entender dele, problemas na denúncia do Ministério Público.
"A defesa não discute se ela é culpada ou inocente. Estamos discutindo as ilegalidades no curso do processo. A denúncia não narra o crime de formação de quadrilha, do qual ela é acusada", disse. Costa Júnior afirmou que vai recorrer da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).