O Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade nesta quinta-feira recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) contra denúncia aceita pelo tribunal em novembro de 2006. Barbalho é acusado de peculato - utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro.
A decisão ocorreu nesta quinta-feira. A denúncia - oferecida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no final de 2003 - refere-se à época em que Barbalho foi ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. O deputado é acusado de desvio de dinheiro público mediante possível supervalorização de indenização em processo de desapropriação do imóvel rural Vila Amazônia, no Pará, em 1988, quando ocupava o ministério.
A denúncia se estendeu a dois funcionários da pasta. Antônio César Pinho Brasil e Antônio Cabral de Abreu são acusados pelos mesmos crimes que Barbalho. A defesa do deputado sustentou que a decisão anterior do STF foi omissa sobre dois pontos suscitados em sua resposta e nas manifestações de sua defesa. O ministro da corte Marco Aurélio, relator do pedido, entendeu que não houve omissão.