A campanha eleitoral para as prefeituras já começou na internet, embora a lei proíba qualquer tipo de manifestação antes de 6 de julho. No Orkut, maior site de relacionamentos do país que abriga 27 milhões de usuários, a disputa é acirrada. Comunidades com o nome do candidato e o slogan ;prefeito 2008;, por exemplo, estão espalhadas no mundo virtual.
O artigo 18 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda das próximas eleições diz que o candidato poderá pedir votos ;somente; na sua página exclusiva, a partir de 6 de julho. Mas o TSE tem se esquivado do assunto referente a páginas não oficiais, feitas por simpatizantes. Não sabe como reagir a isso. Nem mesmo para propaganda antes do prazo, como ocorre agora.
Os três principais candidatos à prefeitura de São Paulo já possuem sites desse tipo. Há, pelo menos, cinco comunidades ;Geraldo Alckmin prefeito 2008;, três com ;Marta prefeita 2008; e quatro em alusão a ;Kassab prefeito 2008;.
Alckmin trabalha para ser o candidato do PSDB, Marta Suplicy foi lançada pelo PT e Gilberto Kassab, do DEM, disputará a reeleição.
Essa campanha antes da hora não se restringe apenas a São Paulo. Dois candidatos à Prefeitura do Rio aparecem no Orkut com o slogan ;prefeito 2008;: o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o ex-deputado Eduardo Paes, do PMDB.
A deputada petista Maria do Rosário (RS), que disputa o comando de Porto Alegre, também tem a sua comunidade eleitoral, assim como o prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), candidato à reeleição, e o deputado ACM Neto (DEM-BA), que almeja a Prefeitura de Salvador. O democrata, por exemplo, aparece em cinco comunidades ;ACM Neto prefeito 2008;.
Os candidatos têm um argumento em comum para se defender da acusação de campanha antecipada: não foram eles que criaram esses sites. Mas especialistas em legislação eleitoral não têm dúvidas em classificar de campanha antecipada a criação de páginas não oficiais. Admitem, no entanto, a dificuldade em encontrar um culpado .
;É campanha antecipada, mas como punir alguém? Não há como responsabilizar o candidato por atos de terceiros;, diz o advogado Alberto Rollo, presidente do Instituto de Direito Político-Eleitoral e Administrativo. ;Esse tipo de campanha extemporânea é proibido. O problema é identificar o criador dessas páginas;, explica o promotor eleitoral Thales Tácito Cerqueira, de Minas Gerais.
Segundo a legislação, o candidato terá que retirar, a partir de 6 de julho, qualquer outro tipo de campanha na internet que não esteja em seu site. E se ele não for o autor? Como resolver isso? Se for notificado, o candidato informa que não tem como cancelar a página. De acordo com o promotor Thales Cerqueira, a Justiça pode, se quiser, solicitar ao provedor a desativação desse tipo de propaganda.
No final de maio, o TRE de Minas Gerais condenou Antônio Helvécio Mateus a pagar R$ 21 mil por propaganda eleitoral no Orkut. Ele é candidato a vereador em Belo Horizonte. No mês passado, Marcelo Eustáquio de Oliveira, do PHS, recebeu a mesma punição do tribunal mineiro.
Legislação
Assim como não houve em eleições anteriores regra específica para blogs e outros tipos de páginas não oficiais, dificilmente o TSE criará limites nesse sentido ainda este ano. Se o tribunal não se pronunciar, deixará aberta uma lacuna jurídica que abrirá espaço a uma briga eleitoral na internet sem qualquer fiscalização.
Procurado pelo Correio para se manifestar sobre a campanha no Orkut, o TSE informou, por meio de sua assessoria, que não há ;posição definida; sobre propaganda on line. A tendência, segundo a corte, é que os tribunais regionais eleitorais (TREs) sejam orientados a julgar caso a caso.
Essa foi a sugestão dada pelo ministro Joaquim Barbosa em 10 de junho passado, quando o TSE chegou a discutir uma consulta feita pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre o tema. O deputado queria saber o que pode ou não ser feito na internet.
O TSE, no entanto, evitou julgar a consulta e decidiu não dar uma resposta oficial ao deputado. Os integrantes do tribunal seguiram o voto de Barbosa de que é melhor julgar cada caso de suspeita de irregularidade. O ministro, aliás, considerou a consulta uma ;armadilha;.
Para o promotor Thales Cerqueira, seria fácil resolver esse problema: fica proibido qualquer ato que leve a propaganda ao eleitor, e permitido o que apenas é acessado por decisão voluntária do cidadão. ;Está todo mundo perdido. A resposta é simples: basta ver se o eleitor quer ou não ter acesso;, afirma.
A DISPUTA
# Internet
Só pode haver propaganda em sites oficiais de candidatos e a partir de 6 de julho, quando oficialmente começa a campanha no país. Os endereços eletrônicos têm de ser registrados com nome e número do candidato nos tribunais eleitorais
# Tempo de veiculação
Os sites dos candidatos também só podem ser acionados a partir de 6 de julho e devem sair do ar 48 horas antes do dia da eleição
# Outras ferramentas e recursos
Não há legislação que defina critérios para o uso de blogs, chats, sites de relacionamento ou portais de vídeo, entre outros, com material de campanha. Se o TSE não definir novas regras, tudo isso está proibido este ano, conforme resolução editada em fevereiro
# Infrações
Os tribunais eleitorais agem mediante a apresentação de representações e denúncias recebidas por parte de qualquer agente da sociedade civil. As supostas irregularidades são, então, analisadas e, caso se confirmem, são passíveis de punição
# Punições
Seguem a legislação existente para a propaganda eleitoral tradicional. O candidato fica sujeito a multas variadas e, dependendo da infração, pode até mesmo ter o registro de sua candidatura cassado
# Turnos das eleições
As eleições estão marcadas para 5 de outubro. Em 26 de outubro, e somente para a disputa pelos cargos de prefeito, haverá segundo turno nas cidades com mais de 200 mil habitantes em que nenhum candidato tenha atingido maioria de votos em primeiro turno
Geraldo Alckmin
Marta Suplicy
Gilberto Kassab
Marcelo Crivella
Eduardo Paes
Beto Richa
ACM Neto
Maria do Rosário
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