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CCJ adia votação de projeto que regulamenta fidelidade partidária

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Sem acordo entre governo e oposição, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara adiou nesta quarta-feira (18/06), mais uma vez, a votação do projeto que regulamenta a fidelidade partidária. O DEM mobilizou a oposição para impedir a votação da matéria porque discorda do texto do deputado Flávio Dino (PC do B-MA) no que diz respeito à flexibilização da fidelidade para os parlamentares. O texto permite que um político troque de partido um mês antes do término do prazo de filiação em ano de eleições. O líder do DEM na Câmara, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (BA), sustenta que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já determinou que o mandato pertence à legenda e não ao candidato, por isso diz ser contrário a qualquer brecha que permita a mudança de legenda. "Se quiser mudar de partido que abra mão do cargo. Você não tem motivo para ter uma janela de 30 dias que permita a mudança de legenda", afirmou. Dino, por sua vez, disse que o objetivo do projeto é apenas permitir que existam exceções para os deputados, senadores ou vereadores que desejem mudar de legenda. "Não existe fidelidade partidária tão absoluta que não permita em nenhum momento o desalinhamento com o partido. Não é verdade que a base do governo quer acabar com a fidelidade partidária." A oposição quer manter em vigor a resolução do TSE, fixada no ano passado, que estabeleceu a fidelidade partidária ao punir com a perda do mandato os parlamentares que trocarem de partido. Os governistas, por sua vez, querem flexibilizar a regra do TSE e acusam a oposição de insistir na manutenção da fidelidade porque vem perdendo sistematicamente parlamentares para a base. "Não votamos hoje porque o DEM está lutando pela sua sobrevivência", disse Dino. O projeto já está há três meses na pauta da CCJ e vem sofrendo adiamentos por falta de acordo e, agora, em ano de eleições e com o esvaziamento esperado no Congresso no segundo semestre, a expectativa é de que o assunto não seja analisado pela comissão antes de outubro.