A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará em sessão extraordinária às 9h desta quarta-feira (18) um projeto de lei complementar que regulamenta a cassação de mandato motivada pela troca de legenda quando houver infidelidade partidária.
O projeto, número 124/07, é do deputado Flávio Dino (PC do B-MA). A proposta foi apresentada em função da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato em caso de troca injustificada de legenda. O TSE definiu em outubro de 2007 que o mandato pertence ao partido e não ao político eleito, além de determinar em quais casos poderá ocorrer a "desfiliação partidária por justa causa", aceitos pelo tribunal.
A incompatibilidade ideológica entre o político e seu partido é uma das razões para a desfiliação sem sanções. De acordo com a proposta, haverá um prazo de 30 dias a cada mandato para que o eleito possa mudar de partido antes de se candidatar novamente na mesma circunscrição.
O período será imediatamente anterior ao término do prazo de filiação partidária, de um ano. Com isso, o político eleito para um período de quatro anos poderá trocar livremente de partido no mês de setembro do terceiro ano, pois em 1° de outubro precisará estar filiado à legenda pela qual concorrerá à eleição seguinte.