O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada da propaganda partidária do PCdoB em rede de TV. As propagandas enalteciam a ex-deputada Jandira Feghali, pré-candidata do PCdoB à Prefeitura do Rio.
Para a corregedora regional eleitoral, juíza Jacqueline Montenegro, a propaganda tinha nítido cunho de propaganda eleitoral.
O pedido de retirada de propaganda do PCdoB foi feito pelo DEM, do prefeito do Rio, Cesar Maia. O DEM alegava que a propaganda fazia ataques à Prefeitura do Rio e passava a mensagem de que Jandira era a pessoa ideal para mudar o quadro que denunciava.
De acordo com o DEM, os quatro filmes do PCdoB também traziam no alto do vídeo o número do partido, o mesmo que vai ser usado pelos candidatos a prefeito do partido. Isso caracterizaria o uso eleitoral da propaganda, que é proibido por lei.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária institucional tem a finalidade de divulgar o programa do partido e transmitir informações aos filiados, sendo proibido o uso eleitoral.