A idéia da base governista de instituir uma nova Contribuição sobre Movimentação Financeira (CPMF) já nasce em meio um imbróglio jurídico sobre o instrumento pelo qual a proposta deve ser apresentada. O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e despertou discussões informais entre os ministros. Isso porque alguns deles acreditam que apenas por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC) será possível recriar a CPMF. Outros, entretanto, defendem que a prerrogativa do Congresso de legislar sobre tributos permite ao Parlamento instituir a contribuição por meio também de lei ordinária ou de lei complementar. ;Tudo vai depender da análise que os interessados farão sobre o cenário no Congresso para a aprovação da matéria. Creio que essa é uma questão muito mais política do que jurídica;, resumiu um dos ministros ouvidos pelo Correio.
A relação entre os argumentos jurídicos e os interesses políticos ficou evidente durante os embates travados ontem entre governo e oposição em torno da proposta de recriar a CPMF. Os parlamentares discutiram durante todo o dia de ontem sobre qual instrumento seria utilizado. De um lado, a oposição alegava que somente por meio de PEC seria possível instituir o tributo. De outro, os governistas divulgavam a linha de pensamento de alguns ministros do STF de que é possível também o uso de lei complementar.
A disputa em torno dos instrumentos jurídicos reflete o poder decisivo do cenário político-partidário para o futuro da proposta. Governistas preferem a lei complementar porque a aprovação da matéria precisaria apenas de maioria absoluta das duas casas para ser aprovada. Oposicionistas argumentam a favor da PEC, pois a aprovação da proposta seria uma tarefa mais árdua para o governo, visto que seriam necessários pelo menos 308 votos de deputados e 49 de senadores favoráveis à matéria.
Nesta quarta-feira (21/05), o líder do PT na Câmara, deputado Maurício Rands (PE), disse que a base tende a apresentar uma lei complementar (leia abaixo). ;Há um consenso entre os governistas no sentido de que não há qualquer impedimento jurídico para isso. O STF já se posicionou sobre casos semelhantes e afirmou que o Congresso pode criar imposto por meio de leis complementares;, alegou o deputado.
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