A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira duas emendas da Câmara ao projeto de lei 254 do Senado, de 2004, que consideram crime portar e comprar material pornográfico infantil, e aliciar crianças e adolescentes em salas de bate-papo na internet. O texto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, será analisado em plenário.
O projeto, de autoria dos parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito da Exploração Sexual, propõe uma modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele inclui como crimes fotografar e filmar cenas pornográficas com criança ou adolescente e pune quem disponibiliza ou facilita o acesso, mesmo que gratuito, a essas imagens pela internet. O ECA prevê punição a quem apresenta, vende, fornece, divulga ou publica o material. Com a emenda da Câmara, passaria a ser crime ainda portar e comprar as imagens. A pena é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
Os parlamentares aprovaram ainda emenda que acrescenta dois parágrafos à lei que criminaliza a corrupção de menores. Passa a ser crime aliciar crianças por meio eletrônico, especialmente em salas de bate-papo. A pena de 1 a 4 anos de prisão pode ser aumentada em um terço caso o corruptor cometa algum crime contra os costumes, como atentado ao pudor, rapto e prostituição.