O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a ação civil pública contra o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB), por improbidade administrativa movida pelo MPF (Ministério Público Federal. A decisão é do ministro Paulo Gallotti, que acolheu o pedido de liminar do governador.
Silveira ajuizou uma reclamação contra o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville (SC), que julgou procedente a acusação e condenou o governador por improbidade.
Em sua liminar, o governador diz que uma ação civil pública não é o meio apropriado para apurar as acusações de crime de responsabilidade.
Ele também lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu uma ação semelhante envolvendo um ministro de Estado. Por esta razão, Silveira pediu a suspensão do processo e dos efeitos da sentença até a decisão definitiva do STJ.
Segundo o STJ, o ministro Gallotti concordou com a argumentação do governador, principalmente porque o STF realmente julgou que os agentes políticos não respondem por improbidade, mas apenas por crime de responsabilidade.
O ministro pediu informações à 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville e, depois, determinou o encaminhamento do processo à Procuradoria para elaboração de parecer.