Três professoras do Município de Porto do Mangue vão ser indenizadas, a título de danos morais, por terem sido vítimas de perseguição política. Foi o que decidiu o juiz da Comarca de Assú, dr. Jussier Barbalho Campos, ao julgar a ação de indenização por danos morais sexta-feira, 9. Cada uma receberá R$ 15 mil, como meio de compensar o sofrimento das professoras e, ao mesmo tempo, reprimir novas práticas idênticas da parte do município.
Na ação, as autoras alegaram que prestaram concurso público, sendo aprovadas e convocadas para o exercício do magistério no município de Porto do Mangue. Após reivindicações para melhoria do ambiente de trabalho e a otimização para o aprendizado dos alunos por uma das professoras, esta foi transferida para outro local de trabalho, distante há 45 km de sua residência, não sendo fornecido nenhum meio de deslocamento para ela.
A professora denuncia outra demonstração de perseguição que sofreu, quando ao se matricular em um curso destinado a formação de professores do ensino básico em efetivo exercício em escolas vinculadas ao sistema educacional, oferecido pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, localizada no Município de Assu, esta teve sua verba referente a matrícula cancelada, bem como seu direito de usar o transporte municipal utilizado para transporte dos demais professores. De acordo com os autos, situações idênticas a estas também aconteceram com as outras duas autoras da ação.