O Senado aprovou, nesta quinta-feira, projeto de lei que exige a elaboração de lei estadual para a criação de novos cartórios notariais e de registro. Pela legislação atual, é o Judiciário, por meio de atos administrativos, que permite a realização de concursos para tabelião ou notário, que é o responsável pelo cartório.
Segundo o projeto, compete ao Poder Executivo dos estados e do Distrito Federal a outorga de delegação para o exercício da atividade notarial e de registro. As normas relativas ao concurso público de provimento da delegação também serão definidas em lei estadual.
O projeto, cuja autoria é do deputado Inocêncio Oliveira, determina que serão feitas por lei estadual "a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro."
Até a Constituição de 1988, os cargos de tabelião ou notário e registrador eram "hereditários". Com a promulgação da Carta, passou-se a exigir concurso para o cargo. O projeto altera a lei dos cartórios (Lei 8.935/94).