O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau negou mandado de segurança em que o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (Sinasempu) pedia a suspensão de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução, datada deste ano, proíbe os servidores do MP dos estados e da União de exercerem advocacia.
Ao propor o mandado, o sindicato defendeu o direito líquido e certo dos servidores exercerem a atividade e evoca os casos de clientes que já contrataram os serviços desses servidores. Além disso, explica que o exercício da advocacia por parte dos servidores do MP era permitido até a edição de uma lei de 2006 que proibiu a atividade. No entanto, argumenta o sindicato, uma resolução de 2007 do CNMP resguardou as situações que existiam anteriormente à data da publicação da norma. Com isso, os servidores que advogavam antes de 2006 poderiam continuar com suas atividades.
Acrescenta que "a mudança de entendimento do CNMP quanto à matéria, com a edição da Resolução 27/2008, causa transtornos aos servidores e à sociedade, em especial aos que contrataram os serviços de advocacia".
O relator do caso, ministro Eros Grau, indeferiu a liminar por entender que não houve violação da competência do procurador-geral da República para regulamentar a matéria, como alegou o sindicato. "Eis que compete ao CNMP, no papel de órgão uniformizador das atividades do Ministério Público nacional, zelar pela autonomia funcional e administrativa da instituição, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência", afirmou o relator.