Opinião

O segundo breque dos Apps

''O primeiro risco vislumbrado é o da construção de encaminhamentos pautados em acordos com setores restritos do movimento ou mesmo que venham 'de cima', sem escuta e compreensão da complexidade das demandas da categoria''

Os entregadores por aplicativos deram um grito no dia 1º deste mês e denunciaram a insustentabilidade das condições de trabalho a que vinham sendo expostos, bem como o seu agravamento pela pandemia. A articulação realizada, em grande parte à margem de qualquer organização instituída, demonstrou a força da insatisfação: embora não houvesse consenso quanto à sustentação do pedido de vínculo de emprego com as empresas plataformas, motivo pelo qual o pedido ficou fora da pauta, os entregadores foram assertivos em recusar a condição de parceiros ou empreendedores que as empresas insistem em sustentar.

Apresentaram uma pauta de reivindicação tipicamente trabalhista e se utilizaram de instrumento que os identifica historicamente como trabalhadores: a greve. De fato, a cena política foi movimentada pelos entregadores e se vê, desde então, disputa pela narrativa e pela representação da categoria. Além das ações grevistas, observaram-se movimentos significativos nas casas legislativas do país, tanto nas esferas municipal e estadual, quanto na federal.

A Câmara de Vereadores de São Paulo, em 14 de julho, recebeu o Sindimoto para ressaltar o apoio ao PL 578/2019. Para a entidade sindical, a categoria não necessita de nova legislação, pois ela já existe (leis 12.009/2009, 12.436/2011 e 12.997/2014). A estratégia, então, seria fazer que essas leis sejam aplicadas e fiscalizadas.

No Distrito Federal, o deputado Fábio Félix propôs, a partir de diálogo com a Associação de Motoboys Autônomos e Entregadores do DF (Amae), o PL 937/2020, que invoca a proteção da CLT para entregadores por aplicativos, disciplina os pontos sensíveis das condições de trabalho da categoria, além de obrigar as empresas a manter pontos de apoio para alimentação, higiene, sanitário e repouso dos trabalhadores. O PL, endereçado à Câmara Legislativa do DF, embora tenha trânsito limitado em face da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, movimentou a cena política local e articulou as organizações de trabalhadores em torno de uma proposta.

Na Câmara dos Deputados, teve destaque o PL 3.748/2020, proposto pela deputada Tábata Amaral (PDT), que, em seguida, teve a adesão da deputada Fernanda Melchionna (Psol) como coautora. Elas buscam, aproveitando-se das demandas dos entregadores mas sem o apoio dos grupos organizados, criar regime especial de contrato de trabalho — o contrato por demanda — no qual, embora sejam reconhecidos (de forma monetizada) direitos trabalhistas mínimos, afasta-se, a priori, o vínculo empregatício tradicional. E, com isso, a possibilidade de proteção mais ampla para a categoria, sobretudo no que toca ao limite de jornada, à contagem do tempo real à disposição dos aplicativos como parte da jornada e à garantia da remuneração mensal mínima.

A distinção entre as posições descritas, que retratam, em parte, a heterogeneidade do próprio movimento dos entregadores —que se encontra em fase de formação e, por isso mesmo, de disputa — não nos impede de mapear riscos e possibilidades na tradução política do movimento grevista deflagrado no primeiro dia deste mês que será revigorado amanhã.

O primeiro risco vislumbrado é o da construção de encaminhamentos pautados em acordos com setores restritos do movimento ou mesmo que venham “de cima”, sem escuta e compreensão da complexidade das demandas da categoria. A segunda ameaça é a construção de acordos pautados na agenda neoliberal, que em nada se alinha com as demandas dos trabalhadores.

Essa se traduz no risco de, premidos pela sempre invocada chantagem do desemprego ou pela tese de que o direito do trabalho é responsável pelo nível de emprego — argumentação desprovida de evidências empíricas — encaminhar, a um só tempo, a institucionalização de situações precárias (assim compreendidas as que promovem o reconhecimento de direitos mínimos, de forma monetizada, excluindo garantias trabalhistas fundamentais como o limite de jornada e salário mínimo mensal) e a repetição de fracassos como a criação do contrato de trabalho intermitente: o contrato especial criado pela reforma trabalhista, supostamente apto a facilitar a formalização, que não gerou os resultados prometidos, e ainda deu margem a inúmeras fraudes (fazendo que empregos formais fossem desfeitos para assumir essa modalidade precária).

O segundo risco desdobra-se num terceiro: o perigo ainda maior, que é o de, por meio de regulamentação pouco protetiva e refratária à CLT, abrirem-se portas para a legalização da uberização do trabalho para toda e qualquer categoria. Desse modo, se hoje esse tipo de relação ocorre predominantemente no transporte individual e na entrega de mercadorias, no futuro, poderá estar presente em qualquer atividade, com os mesmos contornos precários e excludentes.

Como muito bem compreenderam as lideranças sindicais, o movimento não se restringe aos entregadores por app, ainda que eles encabecem a greve de amanhã. Trata-se de movimento que, em momento crucial, enfrenta disputa que pode definir os contornos do trabalho no país. A discussão colocada na cena política é oportunidade de avaliação dos rumos (ou descaminhos) da regulação do trabalho no país e da construção de novas propostas, que, baseadas na luta e na escuta dos trabalhadores, recuperem os sentidos de dignidade e proteção ao trabalho.


* Professora da Faculdade de Direito da UnB
* Professor do Departamento de Sociologia da UnB