Opinião

Visão do Correio: Demonstração de insensibilidade

''Os magistrados barraram a possibilidade do corte dos salários de servidores da União, estados e municípios sem levar em consideração que existe uma pandemia em progressão em todo o território nacional''

Os ministros do Supremo Tribunal Federal acabam de dividir o Brasil em duas categorias: a dos trabalhadores que podem ter seus salários reduzidos e a dos que não podem ter seus vencimentos diminuídos. Com a decisão do STF, os servidores públicos, incluindo os próprios ministros, continuam sem dar sua cota de sacrifício para o enfrentamento à profunda crise social e econômica – além da sanitária – provocada pela pandemia do novo coronavírus. Quando da chegada do vírus ao país, uma das medidas positivas do governo foi autorizar as empresas da iniciativa privada a reduzirem, proporcionalmente, salário e carga horária de seus empregados, com o intuito de se preservarem os postos de trabalho e, assim, impedir taxas de desemprego maiores do que as atuais.

Por sete votos a quatro, a Suprema Corte impediu que o mesmo tratamento fosse dado ao funcionalismo público, coroando o rol de privilégios iniciados com a Constituição de 1988. Os magistrados barraram a possibilidade do corte dos salários de servidores da União, estados e municípios sem levar em consideração que existe uma pandemia em progressão em todo o território nacional. Além de consagrar privilégios, o STF mostra, mais uma vez, a força do corporativismo no Brasil, que prevalece sobre a realidade, ao relevar o avanço da covid-19.

Não se trata de cortar vencimentos de servidores públicos essenciais para a nação, como os da área de saúde, que colocam suas vidas em risco, diariamente, no combate ao vírus que já infectou mais de um milhão de brasileiros e matou mais de 54 mil. O STF, em abstração total da realidade, bloqueou qualquer tentativa de negociação para que os entes federados, sobretudo estados e municípios, possam negociar a redução de salários, por exemplo, para quem ganha mais e cujas funções não são primordiais em momentos como o de uma pandemia.

A discussão sobre a possibilidade de corte de proventos do funcionalismo remonta à edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000. Dois anos depois, o mesmo Supremo revogou, com uma liminar, o artigo da LRF que previa a redução da jornada de trabalho e salários dos servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal, de 60% da receita corrente líquida (RCL), fosse atingido. Agora, 20 anos depois, a proibição foi mantida em plena pandemia do novo coronavírus, quando se complicou ainda mais a situação financeira de inúmeros estados e municípios.

Ano passado, com a retomada do julgamento da questão, o corte de vencimentos do funcionalismo já fazia parte do debate sobre a crise fiscal dos estados. O governo federal, inclusive, defendia a redução da jornada e de salário do funcionalismo como contribuição para o ajuste fiscal, o que acabou não prevalecendo. Atualmente, muitos estados e municípios estão com a folha de pagamento atrasada e sem recursos para investir em atividades essenciais.

Com a pandemia, o assunto voltou à ordem do dia e o STF confirmou a segregação entre os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada, que têm tido corte de salário para preservar seus empregos. Os ministros do Supremo mostraram-se insensíveis com a conjuntura do país, que deve enfrentar, na avaliação de especialistas, a pior recessão dos últimos 120 anos. Decidiram tendo como base uma outra realidade, em outro momento histórico. Assim, os brasileiros que menos têm vão continuar pagando o preço mais alto pela crise.