Opinião

Visão do Correio: Equilíbrio na nação

''A falta de definição sobre qual ente federado teria a competência de determinar o que funciona e o que não funciona, durante a crise provocada pela Covid-19, não ajudava em nada os esforços visando a contenção da pandemia, que matou quase duas mil pessoas no Brasil''

Antes tarde do que nunca. A máxima se aplica bem à decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que entenderam que os governadores e prefeitos de todo o país podem decretar e executar as medidas que considerem necessárias para conter a propagação do novo coronavírus, o que vem sendo contestado pelo governo federal. A partir de agora, estados e municípios estão aptos, legalmente, a propor ações como o isolamento social e definir quais são os serviços essenciais que poderão funcionar durante o período de quarentena, incluindo as atividades comerciais.

A falta de definição sobre qual ente federado teria a competência de determinar o que funciona e o que não funciona, durante a crise provocada pela Covid-19, não ajudava em nada os esforços visando a contenção da pandemia, que matou quase duas mil pessoas no Brasil. A questão de fundo é que perdura a queda de braço entre o Planalto e a grande maioria de governadores e prefeitos que optaram pelo isolamento horizontal — só as atividades consideradas essenciais continuam funcionando —, o que vai ao encontro da opção do presidente Jair Bolsonaro pelo isolamento vertical — só os grupos de risco ficam recolhidos em suas casas.

O governo chegou a editar medida provisória determinando que as agências reguladoras federais seriam responsáveis por qualquer restrição à locomoção em todo o território nacional. A MP foi considerada uma tentativa do Palácio do Planalto de barrar a atuação dos governantes estaduais e municipais que vêm impondo normas de distanciamento social desde o início da crise do novo coronavírus. Sobretudo dos governadores de São Paulo e do Rio de Janeiro, considerados nos meios políticos como seus adversários políticos.

De acordo com a decisão do STF, a União também pode adotar, em casos de abrangência nacional, as medidas que entender necessárias para o enfrentamento da pandemia. No entanto, na avaliação dos ministros, o governo federal não tem poder de retirar dos estados e municípios a autonomia na gestão da crise local. Até porque quem realmente conhece as suas prioridades são as autoridades estaduais e municipais. O ministro Alexandre de Moraes chegou a afirmar não ser possível à União “querer o monopólio da condução administrativa da pandemia” em mais de cinco mil cidades.

Decidiu-se, também, que os prefeitos não têm autonomia para erguer barreiras em rodovias para fechar o acesso às cidades, como muitos vêm fazendo país afora. Bom para todos essas questões terem sido esclarecidas. Isso para que prevaleça o equilíbrio entre os entes federados em momento de tanta angústia vivenciada por toda a nação.