Opinião

Artigo: O perigo da Infodemia

Enquanto os cientistas correm contra o tempo para a descoberta da vacina da Covid-19, o jornalismo sério e responsável avança para evitar um dos maiores perigos dessa pandemia: a desinformação. O termo infodemia é justamente a propagação massiva de informações falsas a respeito da pandemia do Corona vírus. Como jornalista e advogada, assisti uma live sobre Fake News e Direito Digital da Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA-RJ), que me fez refletir sobre quais são os verdadeiros influenciadores nessa guerra para conter o crescimento de casos da doença. 

Quem verdadeiramente está estimulando ou não a sociedade brasileira a respeitar as diretrizes sugeridas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelos governos? Qual tem sido o papel e o impacto dos veículos de comunicação tradicionais e das redes sociais nesse contexto? Como vigiar e controlar a disseminação de fake news? Como o Direito Digital pode ajudar a punir os responsáveis por essa infodemia, que agrava o quadro de confusão mental e ansiedade entre as pessoas? 

Não há dúvidas de que a revolução experimentada pelo jornalismo digital mudou drasticamente o modo de produção de notícias. No entanto, o compromisso com a veracidade dos fatos, essencial para a profissão, não mudou. Nas últimas semanas, a sociedade em geral tem participado de uma maratona de lives no Instagram e usado desenfreadamente as plataformas digitais que abriram o seu conteúdo gratuitamente. Com as mudanças revolucionárias que a Internet trouxe para o jornalismo nas últimas décadas, ficou cada vez mais complexo checar fontes, desvendar edições de vídeos muito bem feitos, fazer uma “perícia” cuidadosa para identificar na velocidade dos fatos o que realmente é desinformação e o que, no meio do processo, já viralizou em centenas de grupos de WhatsApp. 

Como diria o poeta Mario Quintana: “o mais difícil mesmo é a arte de desler”. O Instituto Reuters* (junto da Universidade de Oxford) publicou um estudo no último dia 07/04 que revela: quase 70% das informações divulgadas sobre o Covid 19 vinham de influenciadores digitais, incluindo políticos, celebridades e figuras públicas e redes sociais.  Desse total, 20% das informações eram inverídicas. 

O Instituto mapeou alguns dos principais tipos, fontes e reivindicações de desinformação do COVID-19 e analisou uma amostra de 225 “informações” classificadas como falsas ou enganosas por verificadores de fatos e publicadas em inglês entre janeiro e o final de março de 2020. Isso significa que grande parte da sociedade está consumindo notícias através das redes sociais, que são grandes distribuidoras de fake news.  Os dados demonstram ainda que 59% das postagens do Twitter foram classificadas como falsas por verificadores de fatos e permanecem em alta. No YouTube, 27% permanecem ativos e no Facebook, 24% do conteúdo com classificação falsa continuam ativos sem rótulos de aviso. 

Vale lembrar que os formatos de fake news que circulam excessivamente e em uma velocidade exponencial podem ser fabricados e manipulados por especialistas. Uma simples edição em centésimos de segundos de um frame de vídeo pode distorcer totalmente a informação. Os olhos de pessoas mais leigas não conseguem perceber essa mudança. Em termos de formatos, a maioria (59%) da “desinformação” coletada na amostra envolve várias formas de reconfiguração, nas quais informações existentes e frequentemente verdadeiras são geradas, distorcidas, recontextualizadas ou retrabalhadas. Pelo menos 38% das fake news foram completamente fabricadas. Boa parte dessas notícias, 87% circulam entre as mídias sociais. 

Além disso, é alarmante o potencial de crescimento da “deep news”. “Hoje, a deep fake não está massificada. Com ferramentas simples, não é possível montar esse tipo de conteúdo mais sofisticado. “Muitos casos, só um perito poderia identificar. Por isso, a conscientização da população é fundamental. Não há uma “reinformação” de qualidade na mesma velocidade que a tecnologia tem propagado”, alerta a advogada e vice-presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ, Samara Castro. “O custo para checagem será caríssimo e não temos tantos profissionais qualificados para fazer rapidamente o contraponto da notícia”, complementa. 

Em termos de reivindicações enganosas ou falsas sobre as ações ou políticas de autoridades públicas, incluindo órgãos governamentais e internacionais como a OMS ou a ONU, são a maior categoria aparecendo em 39% da amostra. Em termos de respostas, as plataformas de mídia social responderam à maioria das postagens classificadas como falsas pelos verificadores de fatos, removendo-as ou anexando vários avisos.

Outra pesquisa conduzida pelo Centre for Countering Digital Hate do King's College London sugere um vínculo estatisticamente significativo entre pessoas que acreditavam em falsas alegações sobre o Corona vírus e pessoas que estavam dispostas a desrespeitar as diretrizes de distanciamento social do governo. O estudo demonstrou que 60% das pessoas que acreditam nas questões inverídicas estão mais sujeitas a descumprirem as políticas de isolamento social e confinamento doméstico. 

“Parece meio óbvio quando pensamos em termos de Brasil em que a descrença com a gravidade da situação é notável entre pessoas e até entre governantes. Mas a Organização Mundial de Saúde até usou nome próprio para tal fenômeno: infodemia. A receita básica que usamos agora para o vírus com o isolamento social pode ser replicada também para o combate ao espalhamento das "fake news", afirma Samara.

Sem dúvidas, é responsabilidade de todos os jornalistas do mundo checar inúmeras vezes as fontes e duvidar do formato de eventual fato que chame atenção em grupos de colegas, amigos e familiares. Cada indivíduo também deve evitar a propagação das fake news. É preciso criar uma consciência coletiva que impeça a multiplicação das informações falsas e distorcidas - disseminadas em uma velocidade inimaginável - assim como o Covid 19 se alastra. 

Para o advogado Diogo Rais, professor de Direito Eleitoral do Mackenzie e da FGV-SP e pesquisador de Direito e tecnologia, fake news não são notícias falsas. “São notícias fraudulentas, sabidamente mentirosas, mas produzidas com a intenção de provocar algum dano”. Sem dúvida: o jornalismo está atravessando o seu grande paredão e, simultaneamente, o Direito Digital pressionado para solucionar os conflitos que não param de chegar. Como os operadores de direito devem proceder? Lutar para retirada dos conteúdos nocivos do ar, responsabilizar as plataformas de distribuição de conteúdo? 

Segundo Samara, a recomendação da Organização dos Estados Americanos (OEA) é de que os países não devem criar novos tipos penais sobre as fake news. “Os tipos penais que existem já são suficientes para punir os responsáveis”, afirma. Particularmente, acredito na responsabilização também das plataformas de conteúdo. Por sinal, esse é um momento muito oportuno para pressionar as gigantes de TI para aprimorar as suas políticas sobre termos de uso e privacidade, elevando o seu grau de transparência e governança. Além disso, temos que encontrar consenso para questões polêmicas que envolvem a liberdade de expressão, os termos de uso geral das redes sociais, etc. 

Não foi preciso ter uma decisão judicial em mãos para que o Facebook e o Instagram retirassem do ar, de forma inédita no Brasil, um conteúdo publicado por um presidente da República. O Facebook e o Twitter fizeram recentemente uma emenda na política deles sobre termos de uso e privacidade em relação às informações científicas relativas ao Covid 19. A reputação das grandes empresas de TI está em jogo e esse risco elas não querem correr. “Uma plataforma deveria ter esses poderes? Seria o caso de a sociedade depositar a sua confiança só nesse espaço dessas grandes empresas de tecnologia?”, comenta a advogada. 

Para esquentar o debate, vamos observar o uso que o presidente da República tem feito das redes sociais para se comunicar com o povo e, em contrapartida, o Ministério da Saúde que afirmou essa semana que só daria informações através da coletiva de imprensa – canal oficial para o relato diário dos boletins sobre o Covid 19. Quem merece a nossa confiança? 

Dentro do gerenciamento de crises, estamos certos que só combatemos a massa de desinformação com menos disseminação e com o aumento de noticiários responsáveis e de qualidade. O cidadão comum pode ter um faro sobre um fato falso, mas o jornalista profissional tem o dever de checá-lo e combatê-lo. Há séculos buscamos um equilíbrio entre a liberdade de expressão, ação e a regulação jurídica, visando o bem-estar comum e o respeito aos direitos fundamentais. 

A construção da democracia digital exige conhecimentos multisetoriais de filosofia, antropologia, direito, Comunicação, Tecnologia da Informação. O cenário é muito desafiador. E a pergunta que não quer calar: existe uma política eficiente de proteção dos dados e da privacidade para as pessoas? A empresa Zoom ampliou massivamente o número de usuários nas últimas semanas e teve que pedir desculpas publicamente por ajustar problemas de segurança na plataforma. 

Segundo Eduardo Magrani em “Entre dados e robôs - Ética e Privacidade na era da Hiperconectividade” (Arquipélago Editorial), pesquisas estimam que, em 2020, a quantidade de objetos interconectados passará dos 25 bilhões, podendo chegar a 50 bilhões de dispositivos inteligentes. As projeções para o impacto deste cenário de hiperconexão na economia são impressionantes. Só para mostrar o universo da Internet das Coisas que estamos mergulhados e como essas questões ficarão cada vez mais complexas nas próximas décadas. “Coisas inteligentes, capazes de imitar o comportamento humano e de outras máquinas, aprender com os próprios erros e demonstrar curiosidade, possuindo alto poder de investigação e processamento”, lembra Marco Aurélio Castro em “Personalidade jurídica do robô e sua efetividade”.

A boa notícia é que as novas pesquisas sinalizam que podemos mudar esse jogo. Como todo bom trabalho de comunicação, através de um diagnóstico bem preciso, é possível traçar estratégias que possam atingir de forma mais assertiva a opinião pública. E, nada melhor do que o bom jornalismo, para combater essa infodemia. Estamos em um grande laboratório de testes reais e devemos olhar com cuidado para os desdobramentos do consumo e compartilhamento irresponsável de notícias. 

Discussões sobre vigilância e abuso de poder digital ultrapassaram os episódios assustadores de Black Mirror. É só ligar a TV que emissoras estão fazendo campanha publicitária para alertar o espectador o que é “fato” ou “fake”. Como ficam as leis sobre direitos humanos, direitos de personalidade, o direito à privacidade e, ao mesmo tempo, cruzar tudo isso com os códigos de ética de empresas, governos, ONGs e todos os setores da sociedade? O dever de casa é longo, mas a quarentena tem demonstrado um momento muito apropriado para investigarmos a fundo todas essas questões e ressignificar o verdadeiro papel do jornalismo como essencial para a democracia e à proteção do bem maior: a vida! 


Fonte: https://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/types-sources-and-claims-covid-19-misinformation

https://kclpure.kcl.ac.uk/portal/en/publications/the-relationship-between-conspiracy-beliefs-and-compliance-with-public-health-guidance-with-regard-to-covid19(734ca397-6a4d-4208-bc1a-f3da12f04628).html
https://www.conjur.com.br/2018-ago-12/entrevista-diogo-rais-professor-direito-eleitoral

*Flávia Ribeiro é jornalista e advogada