O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante coletiva de imprensa, disse de que “teremos semanas duras pela frente”. Como até agora ele tem sido a voz da racionalidade dentro do governo federal, apesar dos arroubos anticientíficos do chefe, a previsão tem grande chance de se cumprir.
Mesmo com o decreto do governador Ibaneis suspendendo diversas atividades, entre elas as escolares, não se pode descartar a possibilidade de a suspensão se prolongar. Isso vai exigir da rede de ensino do Distrito Federal a reposição de, no mínimo, 100 dias letivos (5 dias letivos por semana ao longo das 20 semanas), ou seja, 50% dos dias letivos anuais previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Só que as condições normais de reposição das aulas, por meio de acréscimo de dias letivos, poderão não ser suficientes. Por isso, as redes pública e privada de ensino devem, urgentemente, identificar alternativas para manter um fluxo de estudos dos alunos enquanto durar a situação de emergência.
Há muito tempo que não se consideram apenas as atividades nos limites da sala de aula como processo de aprendizagem. Pesquisas, leituras e outras atividades que possam ser executadas dentro de casa podem ter como resultado a plena formação de cada aluno, e diversos dispositivos legais permitem esse tipo de atividade não presencial. A LDB, por exemplo, dispõe, no artigo 32, § 4º, que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
O Decreto Presidencial nº 9.057, de 25 de maio de 2017, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394/1996, indica no art. 2º que a educação básica poderá ser ofertada na modalidade a distância e que compete às secretarias de Educação a autorização. Outra resolução do Conselho Nacional de Educação nº 3/2018, no artigo 17, § 13, dispõe que as atividades dos estudantes podem ser realizadas a distância.
E agora, pela situação de emergência, o Ministério da Educação editou o Decreto 343/2020, dispondo sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia da Covid-19. Além de tudo isso, a Constituição de 1988, no artigo 205, indica que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
O Conselho de Educação do DF tem à frente um dos seus maiores desafios. A grave crise que se avizinha colocará sob sua responsabilidade encontrar soluções que permitam manter o processo educacional sem prejuízo aos estudantes e, ao mesmo tempo, obedecer aos limites de isolamento que o momento requer. Uma saída pode ser se debruçar em estabelecer regime especial de atividades escolares não presenciais nas redes pública e privada para fins de cumprimento do calendário letivo de 2020 como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus.
Faz-se necessária a orientação para que se realize a reorganização dos calendários escolares nesta situação emergencial, em que as atividades escolares não presenciais sejam feitas em estreita colaboração com as famílias dos estudantes, para minimizar as perdas na aprendizagem das crianças e alcançar os objetivos educacionais previstos para cada uma das séries (etapas ou ciclos). Para isso, devem-se considerar, no cômputo da carga horária de atividade educacional obrigatória, as atividades programadas fora da escola e a utilização dos recursos disponíveis, tais como orientações impressas, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos, bem como a utilização de ensino a distância para alunos do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional.
Bom exemplo para esses tempos de pandemia e isolamento social com certeza é a experiência desenvolvida pelas famílias que praticam o homeschooling no Brasil. As metodologias, estratégias pedagógicas, compromisso com a educação dos filhos e a extrema resiliência frente às dificuldades de ensinar as crianças e adolescentes dentro de casa podem ajudar a entender como superar esse período e incentivar as famílias a contribuírem de forma efetiva no processo de ensino e aprendizagem.