Segundo a ONU, estima-se que, no mundo, 192 milhões de pessoas tenham usado maconha em 2017 e destas, 13,8 milhões com idade entre 15 e 16 anos. No Brasil, em 2012, segundo a Unifesp, 7% da nossa população tinha experimentado a maconha uma vez na vida. Projetando este número para 2019, pelo menos 15 milhões tenham feito uso de cannabis. Em média, 37% tornaram-se dependente, o que equivale, em 2019, a quase 2 milhões de pessoas.
Os números são realmente alarmantes, particularmente se observarmos que está cientificamente comprovado que a maconha provoca nos seus usuários, principalmente os mais jovens, terríveis efeitos, tais como: desenvolvimento cerebral alterado, aumento do risco de transtornos psicóticos crônicos (incluindo a esquizofrenia), comportamento cognitivo com menor QI, sintomas de bronquite crônica, fraco desempenho estudantil, com aumento considerável da evasão escolar.
Abro aqui um parêntese para esclarecer a diferença entre o já cientificamente comprovado uso terapêutico do canabidiol, e o uso da dita “maconha medicinal”, falácia que querem incutir na cabeça dos brasileiros objetivando reduzir a percepção de risco dessa droga.
A maconha é composta de mais de 500 substâncias, sendo algo em torno de 80 canabinoides. Desses, apenas um, o canabiodiol (CBD) mostrou, comprovadamente, ter efeitos terapêuticos sobre algumas patologias, principalmente, neurológicas refratárias que provocam, por exemplo, um enorme número de convulsões, geralmente em crianças, reduzindo-as drasticamente. Portanto, não se mostra razoável consumir a maconha com suas mais de 500 substâncias, entre elas o famigerado THC (que dá o efeito alucinógeno e dependência), para se beneficiar de apenas uma delas.
Diante das evidências científicas da efetividade do Canabidiol, quero deixar claro que sou a favor do uso exclusivo dessa substância, pois já está comprovado que ela também não possui qualquer efeito alucinógeno e não provoca dependência. Na verdade, vou mais além: diante do sofrimento das famílias, entendo que o SUS deveria fornecer, gratuitamente, aos mais necessitados, os produtos que hoje são importados, permitindo, assim, acesso amplo ao tratamento.
O próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol (CDB) para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito. A resolução do CFM nº 2113 proíbe, porém, a prescrição da cannabis sativa in natura para uso medicinal, bem como de quaisquer outros derivados da planta que não o canabidiol, empregado exclusivamente com fins terapêuticos. O texto também estabelece as dosagens recomendadas e a forma de monitoramento dos resultados alcançados a partir da prescrição.
Durante todo esse tempo em que carrego essa bandeira, conversei com especialistas que foram taxativos em afirmar que a produção sintética do canabidiol seria uma alternativa mais segura e eficaz ao plantio da maconha. Daí a pergunta: por que plantar, correndo o risco da perda de controle sobre essa produção, se a tecnologia avançada nos propicia a formulação desses medicamentos em laboratório? Até hoje ninguém conseguiu me responder essa questão.
*Senador da República (Podemos/CE)