Em disputa inusitada por uma imagem de Nossa Senhora entre as paróquias de Pilar e da Conceição, os párocos decidiram resolver a peleja colocando o bem desejado no lombo de um burro. O sentido que o animal fosse definiria o ganhador. Venceu a Paróquia de Pilar, destino do pobre animal. Depois, descobriu-se a artimanha: era lá sua moradia. O burrico pertencia ao vigário. O caminho percorrido não tinha a ver com o divino ou a sorte. Era tão somente o retorno ao lar.
Recentemente, o governo federal lançou um desafio aos governadores: “Estados, baixem suas alíquotas do ICMS de combustíveis que baixamos as nossas”. Certamente, num Estado liberal, a diminuição de impostos é vista, de forma direta ou indireta, como a melhor medida para refletir a menor presença do Estado nas relações entre particulares.
Os governadores reagiram de forma feroz à sugestão, mesmo porque a arrecadação estadual com o ICMS/combustível representa grande parte do bolo tributário de que se servem para o pagamento das despesas com quadro de pessoal, educação e outros serviços públicos. Há ainda outro fator que dificulta a execução da medida: a Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe que determinado imposto só possa ser reduzido se o governador indicar qual seria a outra fonte de custeio para compensar a queda da arrecadação do setor.
O preço da gasolina no Brasil, que certamente pode ser considerada a mais malandra forma de arrecadar, possui interferência grande dos estados, alcançando quase 75% para os entes federados. O ICMS é um dos impostos mais complexos do Brasil. Ele incide sobre o consumo e isso significa que, em todas as oportunidades nas quais a mercadoria troca de mão na cadeia econômica, há cobrança do imposto.
Assim, quando é feita a entrega da gasolina pela refinaria às distribuidoras, existe o recolhimento do ICMS. Logo, é recolhido o valor do tributo já no início da cadeia e ele é calculado, pasmem, pelo preço de referência de venda ao consumidor nas bombas, e não do seu valor primário. É o que se chama, na legislação, de preço de pauta.
No preço de pauta, o valor médio da gasolina pode ser superior ao praticado no mercado. Porém, o preço de pauta já foi estabelecido e cobrado o ICMS na operação realizada. Por essa razão, os valores são elevados. Para ser mais didático: se a gasolina pura custa na refinaria R$ 2 o litro, o estado vai cobrar o imposto sobre o valor de referência a ser pago na bomba, ou seja, se for R$ 4 por litro, após toda a operação de distribuição e abastecimento, o valor incidirá sobre o valor final (R$ 4), não sobre o preço real da gasolina.
Assim, por mais que o governo federal diminua valores da gasolina por mecanismos de política intervencionista, provavelmente o efeito final da redução será muito baixo. Em em muitos casos nem surtirá efeito. No entanto, apesar dessa possibilidade, fato é que o consumidor final é vítima do conto do vigário, pois recebe carga tributária baseada em projeção, em fato gerador presumido. E é justamente isso que encarece o preço da gasolina.
No projeto de lei do governo federal, propõe-se modificar a legislação para que o ICMS seja calculado por um valor fixo por litro, não mais pela média de venda nos postos. Nesse sentido, obviamente que a arrecadação dos estados cairia drasticamente.
Por óbvio, essa conta esperta quem paga é o sofrido brasileiro consumidor da gasolina. Por isso, pagamos um valor absurdo pelo produto, mesmo sendo grande produtor, diferentemente do exemplo de países que recebem gasolina do tipo A e pagam valores menores.
A sanha arrecadatória não tem limites, os contos e artimanhas também não, pois ao final, lembrando Ouro Preto, o Estado sempre dá um jeito de direcionar seu burrico para os gulosos cofres públicos. Assim, é imperiosa uma reforma tributária justa e transparente, devendo o contribuinte entender o que paga, a cobrança ter boa-fé na essência, e o cidadão receber o retorno — a sonhada prestação de serviços públicos de qualidade.
* Rodrigo de Castro é advogado, especialista em direito empresarial e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil
* Wesley Rocha é advogado, especialista em direito tributário e conselheiro do contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
* Wesley Rocha é advogado, especialista em direito tributário e conselheiro do contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)