CPMF
Os meios de comunicação têm noticiado sobre a enorme pressão que o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem fazendo para implementar um imposto nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), na reforma tributária. Além de ser um imposto cruel e injusto, é uma cobrança sem sentido, que começa exatamente no seu nome. ;Contribuição; significa cooperação, ajuda, apoio, ou seja, algo feito de bom agrado e sem obrigação. Uma das alegações para a volta da CPMF é que o dinheiro arrecadado será usado para cobrir o rombo da Previdência. No passado, era destinada a custear o sistema público de saúde, de péssima qualidade. Pouca coisa foi resolvida a contento. Todos nós seremos afetados pelo nefasto imposto que Paulo Guedes quer recriar. Essa cobrança tem efeito cumulativo e incide em diversas camadas da cadeia produtiva. O governo precisa de um novo projeto, que cobre mais dos ricos. Mas nota-se que os parlamentares não estão pensando numa reforma tributária que taxe lucros e dividendos, grandes heranças e fortunas! Absurdo, penalizar 90% da população e beneficiar uma minoria mais rica formada por 10% dos brasileiros.
; Renato Mendes Prestes,
Águas Claras
Imóveis
Excelente a notícia de que o mercado de imóveis no Distrito Federal está superando a crise. Houve aumento do número de lançamentos neste ano, em relação a 2018. Mercado movimentando, mais empregos, mais impostos. Ocorre que os preços de casas, apartamentos e espaços comerciais ainda são muito altos na cidade. E isso impede um aquecimento maior nas vendas. Precisamos de um choque de realidade no setor. Sem ele, qualquer crescimento será circunstancial.
; Joaquim Souza,
Sobradinho
Luzes de Natal
Por toda a parte, Brasília se enfeitou para o Natal. Há esperança nos corações da população e dos comerciantes de que dias melhores virão, principalmente na economia, com mais empregos e bem-estar. É também sinal de fé no futuro do país. Precisamos, no entanto, desarmar espíritos. Não podemos viver mais divididos, sempre em clima de guerra eleitoral.
; Sérgio L. Bittencourt,
Jardim Botânico
Segunda instância
O princípio do duplo grau de jurisdição não comporta recursos infinitos, pois torna o sistema processual penal moroso, ineficaz e, portanto, inconstitucional. Do que adianta investigar, compartilhar dados, processar, julgar e não prender? O escopo do processo penal é aplicar a pena de prisão de forma justa, célere e eficaz. Se o processo dura, ;ad infinitum;, perde essência e objetivo. A decisão do STF de permitir o compartilhamento de dados entre Receita e órgãos investigativos é para enganar trouxa! Pois, se o processo penal continuar com quatro instâncias e infinitos recursos, de nada adianta. Ademais, um processo penal que dura mais de 20 anos, além de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, fere o princípio da razoabilidade e da eficiência. A PEC que tramita na Câmara elimina os recursos extraordinários e, assim, antecipa em pelo menos 10 anos o trânsito em julgado da sentença, que ocorrerá após o recurso em segunda instância. Essa é a melhor maneira de resolver a prisão em segunda instância, pois harmoniza o sistema processual penal com o princípio do duplo grau de jurisdição e da segurança jurídica. Temos que pressionar o Congresso para aprovar a PEC para permitir a prisão após julgamento em tribunal de segunda instância. No Brasil, vige o princípio do duplo grau de jurisdição e as instâncias superiores não podem ser obstáculo para a efetividade da justiça. Inconstitucional, portanto, é o trânsito em julgado somente após quatro instâncias!
; Sylvana Machado Ribeiro,
Lago Sul