[FOTO1]A sociedade brasileira (em particular, as mulheres brasileiras) teve uma grande vitória ; que muito em breve se tornará lei. O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira, o projeto da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), relatado por mim, que torna o feminicídio crime imprescritível, assim como acontece nos casos do racismo e da ação de grupos armados contra o Estado.
Ou seja, o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido. Mais do que isso, o texto, por contribuição da senadora Simone Tebet (MDB-MS) acaba com a prescrição também no caso de estupro.
A impunidade é o maior mal deste país. Para isso colabora a prescrição de crimes dessa gravidade. Precisamos comunicar aos agressores que a violência contra a mulher, que cresce a cada ano, não é admissível e será severamente punida pela ação estatal. A lei que aprovamos, que segue agora para a Câmara, é o atendimento a demanda real da sociedade. Garante que feminicídio e estupro poderão ser apurados a qualquer tempo. Não vai mais perecer o direito do Estado de punir o agressor. E o quadro é grave.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, o Brasil ocupa o desonroso quinto lugar na taxa de feminicídios entre 84 nações pesquisadas. O Mapa da Violência de 2015 aponta 106.093 mortes de mulheres por violência doméstica ou discriminação de gênero entre 1980 e 2013. O feminicídio entrou para o Código Penal em 2015 como qualificador do crime de homicídio, no rol dos crimes hediondos.
Já existe agravante se o crime for cometido contra menores de 14 anos, maiores de 60 ou com deficiência. A pena também é agravada quando o crime ocorrer durante a fase de gestação ou nos três meses posteriores ao parto, e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Dados do 13; Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mostram que o Brasil nunca teve tantos casos de estupro quanto em 2018, com recorde de 66.041 registros ; aumento de 5% em relação ao ano anterior. Por dia, 180 pessoas foram violentadas no país. Segundo o Anuário, 81,8% das vítimas são do sexo feminino e 63,8% dos estupros reportados à polícia foram cometidos contra vulneráveis. O levantamento mostra ainda que 75,9% dos agressores são conhecidos das vítimas. Do total de estupros reportados, 93,2% tiveram autoria única e 6,8% foram cometidos por mais de um abusador. Os homens são maioria (96,3%) entre os autores.
Tive contato com essa triste realidade como delegado de polícia, em Sergipe, no combate a crimes contra as mulheres. Colaboramos, entre outras coisas, na criação e consolidação do projeto do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis do estado.
Está claro que precisamos induzir a sociedade, que hoje vive esse lamentável quadro de violência, a ter nova conduta. É preciso deixar de lado o machismo arraigado, trazido de gerações, garantindo às mulheres o respeito em patamares de igualdade, assegurando que seus direitos sejam preservados, estimulando condutas positivas por parte dos homens e segregando as condutas inaceitáveis. Assim, inserir na Constituição tratamento diferenciado para esse tipo de crime tem o condão de sinalizar que não se aceita mais essa conduta e que o Estado vai fazer todo o esforço para evitá-la.
Essa futura nova lei é também homenagem à Lei Maria da Penha, marco na legislação de combate a crimes contra as mulheres e avanço extraordinário para o país. Ainda assim, é profundamente lamentável que tantas vidas tenham que se perder ao longo do tempo e que tanta violência tenha sido cometida para que o Estado começasse a atentar para a grave situação. No Congresso, temos aprovado, ao longo do ano, uma série de medidas que caminham no sentido de dar esse choque de civilidade. Agora, fomos mais fundo. O recado está dado. A violência contra a mulher é inadmissível. Não será perdoada nem esquecida.
*Senador do Cidadania-SE