Dá-se que nas democracias de século 21, o chefe do Executivo e os parlamentos são eleitos pelo voto, fonte de suas respectivas legitimidades. Tolice o presidente da República achar que sendo chefe de Estado (e do governo apenas no presidencialismo) é poder nacional, como se fosse um monarca. Perante a teoria política, isso não ocorre, dependendo de suas prerrogativas e mais ou menos poderes (pesos e contrapesos).
Para nós ; ressalvadas as teses opostas;, nos conviria muito o semipresidencialismo, como os vigentes na França e Portugal, lugares que se equilibram em quatro poderes constitucionais, relativizando o exercício da governança e integrando os partidos e seus programas com os quereres da opinião pública. Vejamos o que é o semipresidencialismo.
Tem-se um presidente da República que detém a prerrogativa de dissolver o parlamento em dadas circunstâncias políticas como a impossibilidade de o Congresso Nacional sustentar um chefe de governo estável. Há o presidente, que é o chefe do Estado. O chefe de governo, que é o 1; ministro. Embora ambos tenham sido eleitos, o chefe de Estado representa o país no exterior, comanda a política externa, expende as diretrizes gerais do governo e assina tratados uma vez aprovados pelo parlamento. A seu turno, o chefe de governo é indicado pelo parlamento para administrar com os seus ministros o país em termos objetivos. O Congresso Nacional, eleito para fazer as leis e fiscalizar as políticas de governo, pode interpelar o primeiro-ministro, sujeitado a votos de confiança e desconfiança, conduzindo esse último à queda do gabinete de governo e do 1; ministro.
O Poder Judiciário é formado de duas maneiras: por uma Corte Constitucional, garantidora e intérprete última da Constituição, com ministros (vitalícios ou com mandato de 12 a 18 anos) indicados pelo presidente, o Congresso, o primeiro-ministro e a corporação dos juízes, o Ministério Público e a ordem dos advogados, em vez de serem todos indicados politicamente pelo presidente da República. Os juízes (a função judiciária propriamente dita) são formados de juízes concursados e um Tribunal de apelação ou cassação. Essa quadripartição de poderes do Estado tem favorecido a política na França e em Portugal. O resto da Europa é, como se sabe, absolutamente parlamentarista. Nas Américas, entre eleições, caudilhos e ditadores, somos todos países presidencialistas como os EUA.
Fecho com Everardo Maciel, no Estadão (5/9/19): ;A percepção de uma carga tributária desproporcionalmente elevada, quando cotejada com a má qualidade do gasto público, a excessiva litigiosidade, a insegurança jurídica e as exorbitantes exigências burocráticas geram um compreensível clamor por reforma tributária e uma ladainha autodifamatória, sem que sejam adequadamente debatidos os problemas;.
A principal característica da PEC 45 é uma desproporcional redistribuição de carga tributária entre os contribuintes, com ganhadores e perdedores. Como tenho dito, o maior beneficiário são as instituições financeiras que seriam desoneradas da vigente tributação do PIS/Cofins. Em artigos anteriores, alinhei vítimas potenciais de aumento tributário, por conta da PEC 45: prestadores de serviços (médicos, advogados, engenheiros, etc.), pequenos comerciantes e industriais, setor agropecuário, etc.
Estou em que ; como ele ; os principais problemas tributários do Brasil são a legitimidade fácil e endêmica diante das formalidades excessivas dos fiscos da União, estados, municípios e para completar do INSS (insegurança jurídica). Pela lei da acomodação, a reforma tributária é a de menor importância e a mais fácil de fazer. Consiste em baixar a carga tributária e conter os gastos dos governos nos três níveis da Federação. O Brasil não precisa ir à ONU reafirmar sua soberania na Amazônia, apenas que está lutando contra a natureza das queimadas, um fenômeno natural (coivara) anterior a Luiz XIV, o rei Sol da França impoluta.
* Advogado
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