Jornal Correio Braziliense

Opinião

Sr. Redator

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Justiça


Creio que todos os advogados vão apoiar essa ideia. Um ministro sozinho cassar a decisão de um juiz é poder excessivo. Acontece muito: o juiz decidir conforme a lei e o desembargador ou ministro cassar a decisão em decorrência da posição do recorrente, seja um milionário, seja uma alta autoridade, representada por advogado de renome. Em abril de 2016, consegui derrubar um ministro da Justiça, conduzido ao cargo pela presidente Dilma, que desrespeitou a Constituição Federal. A eminente juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura atendeu ao meu pedido, em 21 laudas muito bem fundamentadas. Dois dias depois, veio o recurso do ministro. Em apenas quatro laudas sem qualquer fundamento legal, o desembargador Cândido Ribeiro, afirmando que o ministério não poderia ficar sem ministro, cassou a decisão. O desembargador, o ministro agindo sozinho é igual a um juiz de primeira instância. Espero que a ideia do Senado vá em frente: a cassação da decisão de um juiz só pode ocorrer pela turma ou pelo pleno.

; Anísio Teodoro, Asa Norte


; Foi noticiado que o Senado poderá votar nos próximos dias medida que propõe restringir a atuação de ministros do STF, proibindo as chamadas decisões monocráticas em ações que questionam leis aprovadas no Congresso e em atos do Executivo. Entretanto, tão nefasto e deletério quanto decisões monocráticas dessa natureza são aquelas em que ministros, individualmente, querem interferir nos demais poderes, como a teratológica e inconstitucional decisão do ministro Marco Aurélio que, em dezembro de 2016, teve a petulância de pretender afastar o senador Renan Calheiros da Presidência do Senado. Penso que quaisquer decisões liminares ou cautelares no âmbito do SFT, que interfiram nos demais poderes, devem ser decididas pelas Turmas, e caso tenham relação com a presidência dos demais poderes, devem ser apreciadas pelo plenário. Entendo que passou da hora de o Senado e a Câmara dos Deputados se valerem mais do decreto legislativo ; na verdade, pouco importa a denominação do instrumento legislativo a ser utilizado ; para o exercício de sua prerrogativa no sentido de conter ou suspender atos do Judiciário flagrantemente ilegais. Nesse sentido, recordemos a magnífica lição do então ministro do STF Mauricio Correa, no HC 73.454: ;Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito;.

; Milton Córdova Júnior, Vicente Pires


FHC

Fernando Henrique Cardoso deixou todos encantados, em palestra no Tribunal de Contas da União (TCU). O ex-presidente é um sábio que deixa rastros de fascinação por onde pisa. Quando FHC fala, o universo para de girar para ouvir as lições do príncipe dos sociólogos. Ainda bem que Deus colocou FHC entre nós, pobres mortais. Nossas vidas seriam desesperançosas sem o cativante FH. Ainda bem que ele existe e é eterno. Afinal, FH é imortal da Academia Brasileira de Letras. Do céu, Machado de Assis aplaude o colega de fardão.

; Vicente Limongi Netto, Lago Norte


Descaso

É inacreditável a qualidade das obras públicas no Distrito Federal. Por onde quer que se olhe, tudo é mal feito. Não há acabamentos, restos de materias ficam despejados nos locais por onde os trabalhadores passaram e, em questão de meses, tudo o que foi feito já está se desmanchando. Quando me deparo com esse descaso, o que ocorre frequentemente, fico pensando: onde estão os responsáveis pela fiscalização dessas obras? Certamente, não estão cumprindo com as funções pelas quais são muito bem pagos. Chama a atenção o discurso do governador Ibaneis Rocha, que assumiu com a promessa de modernidade e eficiência. Nesses quase seis meses no poder, ele até agora não mostrou a que veio. O discurso ainda não foi visto na prática.

; Sandra Cristina, Taguatinga


Retrocesso

Tomara o Congresso mantenha o bom senso e não aprove nenhum dois dois projetos de lei encaminhados pelo presidente Jair Bolsonaro: um, flexibilizando o porte de armas; outro, premiando motoristas infratores. Não pode o Brasil, com sua legislação moderna nesses dois casos, retroagir. O país vive uma epidemia de mortes por armas de fogo e no trânsito. Se a legilação for flexibilizada, vamos mergulhar na bárbarie. Nenhum cidadão do bem, em sã consciência, defende os projetos do governo. Para dizer não às aberrações, deputados e senadores podem consultar parentes e amigos. Certamente, um deles terá histórias horripilantes envolvendo armas e trânsito para contar.

; Cinara Silva, Águas Claras