Feminicídio
Somos um dos países que mais mata mulheres no mundo. Ser mulher no Brasil é um ato de heroísmo. As estatísticas assustadoras desautorizam esquecer e desprezar a necessidade premente e urgente de se promover políticas públicas que assegurem à mulher uma vida livre e independente, sem violência, em todas as etapas da vida. A guilhotina da mulher brasileira não é a rua, seu carrasco não é desconhecido transeunte. O martírio da mulher é dentro de casa, seu algoz seu marido, companheiro ou mesmo namorado. A definitiva destruição moral e psicológica até o feminicídio são os votos matrimoniais e de intimidade daquilo que chamamos em nosso país de casamento. Com a prometida e esperada facilitação da posse de arma de fogo, a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher em nosso país tende a se agravar. O potencial lesivo da arma transmutará quase que automaticamente os casos de ameaça e lesão corporal dentro de casa em feminicídio consumado, tornando impossível a defesa da mulher. Uma vez flexibilizado, salvo melhor juízo, erroneamente, o Estatuto do Desarmamento difundido o corrente registro de armas de fogo no Brasil, quando da lavratura do boletim de ocorrência ou ajuizamento de medida protetiva de urgência, a mulher deverá sempre ser questionada a respeito da posse de arma de fogo pelo seu cônjuge ou companheiro, de modo a requerer liminarmente sua entrega ao órgão competente. É precisamente a posse da arma que, oportunamente, o agressor sabe que pode fazer valer seu ímpeto de crueldade e brutalidade contra sua ex-companheira. A suspensão da posse ou restrição do porte de arma deveria se tornar profilaxia processual automática e obrigatória. Cumpre, assim, ao Estado brasileiro, cercar a mulher vítima de violência doméstica ou familiar de todas as cautelas, no plano jurídico e legal, que lhe assegurem o direito à vida. Como diz e bem retrata uma célebre frase para a insanidade e machismo do homem: ;Macho tua violência é tua impotência;. Não seja agressor, seja protetor
; Renato Mendes Prestes,
Águas Claras
; Na contramão do governo federal, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pautado pelo bom senso, assinou, provavelmente, o mais importante decreto da sua gestão, que retira a arma de policiais infratores da Lei Maria da Penha. A restrição é um passo importante para evitar que o DF alcance recordes de feminicídio. Embora a decisão seja merecedora todos os aplausos, ela não é suficiente. Deve ser acompanhada de uma reeducação de jovens e homens que, contaminados pelo machismo, entendem que a mulher é um objeto de uso pessoal, ignorando a individualidade e o respeito que se dever ter em relação a qualquer pessoa, independentemente do gênero ou da orientação sexual. O GDF pode dar uma expressiva contribuição por meio da rede pública de educação. Respeito é tema interdisciplinar e transversal, portanto, pode ser abordado nas escolas por todos os professores, independentemente da disciplina. Por que, então, não orientar os professores para que criem espaços e atividades para introjetar nas crianças, jovens e adultos sobre a necessidade de respeitar todos os seres?
; Walquíria Ramos,
Park Way
Corrupção
Nosso profundo respeito pelos poderes constituídos, que devem ser independentes e harmônicos entre si, contudo, na questão específica do Coaf, entre outros temas em discussão, proposto pelo Executivo para integrar o Ministério da Justiça, parece-nos haver quebra desses princípios constitucionais, embora a Câmara dos Deputados possa propor alterações em medidas provisórias, é prerrogativa daquele Poder (Executivo) escolher a melhor posição desse conselho na estrutura federal, visando, basicamente, melhor combater à corrupção neste nosso querido Brasil. Ou os interesses são outros?
; Luís Baltazar Goular Garay,
Lago Norte,
Moradia
Tem sido anunciado que nos estudos para o novo programa Minha Casa Minha Vida (mero nome de fantasia dos programas habitacionais existentes, apropriados pelo PT em 2009, na Lei n; 11.977/2009) os beneficiários mais pobres terão de alugar imóveis do governo por um valor simbólico em vez de pleitearem um financiamento para aquisição da casa própria. Seria a ;locação social; que, inclusive, incluímos no programa de governo denominado Avança Brasil (pag. 145) nos idos de 1998. Como alternativa, o governo poderia se valer do ;arrendamento residencial;, instituído nos art. 1; e 6; da Lei n; 10.188, de 12/2/2001. Grosso modo, no arrendamento residencial o beneficiário arrenda o imóvel (como se fosse um leasing), realiza os pagamentos, mas não é o proprietário ; porém tem a opção de compra.
; Milton Córdova Júnior,
Vicente Pires