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Respaldo à expulsão sem recurso

Com os votos de sete dos nove juízes, Suprema Corte corrobora a deportação acelerada de solicitante de refúgio vetado pelas autoridades governamentais do país. Prevaleceu o entendimento de que não há direito de contestação do impedimento em tribunais federais



Após duas derrotas consecutivas, o presidente Donald Trump obteve, ontem, uma vitória relevante na Suprema Corte dos Estados Unidos. Por sete votos a dois, os magistrados decidiram que os solicitantes de refúgios rejeitados em procedimentos acelerados não têm o direito de contestar essa decisão em um tribunal federal.

A decisão respalda a busca do governo americano em acelerar a expulsão de milhares de migrantes que cruzam de modo irregular a fronteira com o México. Para isso, as autoridades têm usado um modelo baseado em uma legislação dos anos 1990. A questão migratória é um dos principais temas da campanha de Trump à reeleição.

O julgamento de ontem foi motivado por um episódio específico, mas o entendimento dos magistrados têm ampla abrangência. O caso colocou o Departamento de Segurança Interna (DHS) frente a frente com Vijayakumar Thuraissigiam, membro da minoria étnica tâmil do Sri Lanka, que, depois de ser preso em 2017, na Califórnia, a poucos metros da fronteira mexicana, solicitou asilo por motivos de perseguição em seu país.

Thuraissigiam disse que foi sequestrado e torturado por funcionários do governo que ameaçaram matá-lo. Entretanto, as autoridades de imigração nos EUA disseram que não encontraram “medo crível” para impedi-lo de voltar ao Sri Lanka. Diante disso, ele foi colocado no processo de expulsão acelerada.

A lei americana permite que estrangeiros sejam deportados rapidamente se forem detidos dentro de duas semanas após a entrada no país e a menos de 160km de uma fronteira terrestre. Se a pessoa solicitar asilo, no entanto, o caso será avaliado por funcionários governamentais, não judiciais.

Thuraissigiam contestou a legalidade de sua detenção, entrando com um pedido de habeas corpus no tribunal distrital. O juiz federal não concordou com sua reivindicação e, após a revogação pelo Tribunal de Apelações do Nono Circuito, o DHS levou o caso à Suprema Corte.

O mais alto tribunal dos Estados Unidos entendeu que a legislação que busca reduzir os pedidos de refúgio sem mérito, com procedimentos acelerados, não viola os direitos constitucionais ao devido processo legal; portanto, uma revisão judicial não seria necessária.
A União Americana das Liberdades Civis (Aclu), que representava Thuraissigiam, lamentou. “Essa decisão significa que algumas pessoas que enfrentam ordens de deportação com defeito podem ser removidas à força sem supervisão judicial, colocando suas vidas em grave perigo”, disse o advogado da ACLU, Lee Gelernt.

Em março, nas alegações orais do caso, Gelernt ressaltou que cerca de 9,5  mil solicitantes de refúgio estavam na mesma situação que Thuraissigiam, apesar de ter alegado que apenas cerca de 30 apresentaram petições de habeas corpus durante o período permitido pela decisão do Nono Circuito.

Na semana passada, Trump sofreu dois reveses na Suprema Corte. Primeiro, os juízes, por maioria, julgaram inconstitucional discriminar gays, lésbicas e transgêneros no trabalho. Dois dias depois, também por maioria, os magistrados barraram a tentativa do governo de encerrar o programa que deportaria crianças e jovens filhos de imigrantes ilegais.