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Justiça salvadorenha suspende estado de emergência decretado por presidente

O estado de emergência capacita o governo a restringir a liberdade de circulação e reunião de pessoas, entre outros direitos

O Supremo Tribunal de Justiça de El Salvador (CSJ) suspendeu na segunda-feira (18/5) o estado de emergência decretado pelo presidente Nayib Bukele para combater a pandemia de coronavírus, uma medida que foi rejeitada pelo Congresso. 

O mais alto tribunal de justiça pede a Bukele que apresente um relatório dentro de dez dias, para que possa decidir sobre a "constitucionalidade" do decreto que ele promulgou no sábado. 

O estado de emergência, aprovado em 30 de abril pela Assembleia Legislativa, expirou na noite de sábado, mas, sob um artigo da Lei de Proteção Civil, Bukele o estendeu por um mês. Na quinta-feira, a Assembleia Legislativa se recusou a estendê-la. 

O estado de emergência capacita o governo a restringir a liberdade de circulação e reunião de pessoas, entre outros direitos, mantém as aulas suspensas e adia o pagamento de dívidas, além de permitir o uso de recursos de instituições executivas para lidar com a pandemia. 

No domingo, a promotoria acusou o governo de Bukele de usurpar poderes do Congresso por decretar a extensão e também entrou com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal de Justiça. 

Segundo um último balanço oficial, El Salvador registrou 1.413 casos de contágio do novo coronavírus na segunda-feira, com 30 mortos.