"O Brasil acaba de emitir um decreto, que é o que concordamos de maneira consensual, e emitiremos um decreto-espelho nas próximas horas", disse o ministro à imprensa na noite de domingo.
De acordo com a resolução brasileira já publicada no Diário Oficial pelo governo de Jair Bolsonaro, somente podem entrar a partir do Uruguai neste país seus cidadãos ou residentes, assim como uruguaios que tenham cônjuges ou filhos brasileiros.
O transporte de carga poderá seguir transitando nas duas direções e a medita também permite a livre circulação daqueles que residem nas cidades limítrofes.
O decreto uruguaio, ainda não publicado, seguirá no mesmo sentido. "O excepcional é o regime para os que vivem em cidades de fronteira: se puderem provar que este é o caso, com qualquer certificado que comprove residência, eles poderão coexistir e conviver na cidade como fazem habitualmente", disse Talvi.
"Temos uma fronteira muito longa e onde coexistem brasileiros e uruguaios em cidades que são binacionais, são uma mesma cidade", completou.