De acordo com a nota do TJUE, o Uber cria "uma oferta de serviços de transporte urbano", e seu aplicativo é "indispensável" tanto para os motoristas, sobre os quais exerce uma "influência decisiva" sobre as condições de prestação do serviço, quanto para os clientes.
Esse serviço, cujo "elemento principal é um serviço de transporte", responde, em virtude do marco legal europeu, "ao âmbito dos transportes", e não ao "da sociedade da informação", como pretendia demonstrar a empresa americana.
Ao ser um serviço de transporte, as diferentes administrações dos países europeus podem regular as condições de prestação do serviço, como no caso de Barcelona, onde os taxistas devem dispor de licenças e autorização para poder operar.
Embora o alcance da sentença do alto tribunal seja europeu, esse balde de água fria para o Uber será seguido em nível mundial, enquanto a plataforma, que opera em mais de 600 cidades, enfrenta resistências na maioria delas.